2ª Câmara Criminal mantém condenação de homem que matou cachorro com barra de ferro, em RO

2ª Câmara Criminal mantém condenação de homem que matou cachorro com barra de ferro, em RO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de um homem condenado pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, depois de matar um cachorro com golpes de barra de ferro. Em recurso de apelação criminal, ele tentou a reforma da sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Guajará-Mirim, que o condenou à pena de 5 meses e 25 dias de detenção em regime semiaberto, por maus-tratos e ameaça.

O crime ocorreu no dia 5 de junho de 2019, no Município de Guajará-Mirim, quando o réu, ao chegar na casa da mãe sob efeito de bebidas alcoólicas e substância entorpecente, teria sido atacado pelo cachorro, tendo reagido com golpe de barra de ferro suficiente para matar o animal. Além disso, ele ainda teria ameaçado a mãe de que “faria o mesmo com ela”. A ocorrência foi registrada pela mãe do réu. 

Ao buscar a absolvição em relação à prática da conduta prevista na lei que trata de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a Lei 9.605/98, o apelante alegou, ainda, que o Ministério Público teria opinado pela absolvição do réu em relação aos maus-tratos e que por isso o juízo em primeiro grau não poderia ter proferido sentença condenatória. No entanto, o relator, juiz convocado José Gonçalves, destacou que, conforme o Art. 385, do Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. 

Em sua defesa, o réu alegou que atacou o animal porque este teria avançado. Mas para o magistrado, “conforme se observa do laudo pericial, o animal era um pequeno filhote de 3 meses de idade, de maneira que desferir golpes para ocasionar a sua morte foi, no mínimo, desarrazoado e desproporcional, não havendo que se falar em legítima defesa”. 

Também votaram com o relator os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Marialva Henriques Daldegan. 

Apelação Criminal n. 0000853-14.2019.8.22.0015.

Fonte: Tudo Rondônia

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