Cirurgias estéticas em animais podem ser proibidas em Mato Grosso

Cirurgias estéticas em animais podem ser proibidas em Mato Grosso

A retirada completa das garras de felinos, das cordas vocais de cães e cortes nas caudas e orelhas de animais para fins estéticos podem ser proibidos em Mato Grosso. Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa quer acabar com esses procedimentos.

O PL 924/2020, prevê a proibição da cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia.

As práticas já são proibidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV). A ideia com o projeto é que a vedação se estenda, não apenas para os animais domésticos, mas também para os silvestres, nativos e exóticos.

“Precisamos entender que essas intervenções cirúrgicas meramente para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais”, diz o deputado Ulysses Moraes (PSL), autor da proposta.

Em caso de descumprimento, tanto o dono do animal quanto o profissional veterinário que realizar o procedimento serão punidos. As sanções previstas são: advertência e multa no valor de 50 UPFs (que pode ser triplicada em caso de morte do animal).

Procedimentos proibidos

A cordectomia consiste em procedimento cirúrgico que retira toda ou uma região das cordas vocais do animal. Já a conchectomia, corta as orelhas de cães, afetando a audição desses animais e gerando consequências como o excesso de barulho, que no caso dos pets, provoca danos como estresse, medo, irritação e até agressividade.

No projeto, a caudectomia que é a remoção intencional de parte da cauda de um animal e a onicectomia, que é a retirada completa das garras dos gatos também ficam proibidas.

“Infelizmente, centenas de animais de diferentes classes e raças são vítimas desses procedimentos todos os anos. E essa lei irá justamente dar um basta nessa crueldade”.

(Com Assessoria)

Por André Souza

Fonte: O Livre


Nota do Olhar Animal: Estas cirurgias para fins estéticos foram proibidas em 1934, por decreto-lei do governo de Getúlio Vargas. Por décadas, as autoridades públicas e o CFMV fizeram vistas grossas para esta prática criminosa amplamente praticada por veterinários e até mesmo por leigos. Há poucos anos, o CFMV tardiamente publicou resolução proibindo algumas destas práticas, vedadas também pela Lei dos Crimes Ambientais (9605/98).

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