Comissão aprova projeto que proíbe comercialização de produtos obtidos pela alimentação forçada de aves

Comissão aprova projeto que proíbe comercialização de produtos obtidos pela alimentação forçada de aves
Aureo Ribeiro recomendou a aprovação da proposta. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, do Senado, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por método de alimentação forçada de animais – como o foie gras, nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa.

Eventual descumprimento da norma sujeitará os infratores a penas de detenção, de três meses a um ano, e à multa estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais para quem maltratar animais, além de outras sanções administrativas.

O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “Cada vez mais os consumidores se preocupam com práticas adotadas pelas empresas, fazendo opção por aquelas que contribuem para o equilíbrio ambiental ou não utilizam métodos cruéis ou violentos na cadeia produtiva”, disse.

Pelo texto aprovado, a proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.

Autor da proposta, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que essa prática é controvertida, vista por muitos como cruel, e a comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia.

“A cidade de São Paulo aprovou, em 2015, lei municipal que proibia a produção e a comercialização de foie gras, mas a norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça ao entender que não cabe ao poder municipal legislar sobre o comércio de um tipo específico de produto, e sim à União”, comentou Girão.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por Ralph Machado

Fonte: Câmara dos Deputados

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