Homem consegue na Justiça direito de passear com os próprios cachorros em condomínio

Homem consegue na Justiça direito de passear com os próprios cachorros em condomínio
Imagem ilustrativa – Foto: Daniel Queiroz/ND

Um morador de Blumenau (SC) terá o direito de circular com seus dois cães de estimação pelas áreas comuns do condomínio, algo até então não permitido no local. Os passeios tiveram de ser solicitados na Justiça.

O impasse surgiu porque as regras do condomínio determinam que “os animais de estimação, sempre que em trânsito nas áreas comuns, deverão ser levados no colo”.

O problema, conforme verificado nos autos,  o autor é responsável por dois cães reconhecidamente dóceis – um da raça Pug e outro da raça Buldogue Francês -, ambos com cerca de dez quilos.

Além da dificuldade natural de carregar dois animais de porte médio, o morador  é portador de hérnia de disco, o que limita maior esforço físico.

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu o direito desde que os passeios sejam feitos com guia e coleira, no trajeto de entrada e saída do edifício.

Também foi determinado ao condomínio que se abstenha de aplicar qualquer penalidade por violação ao regime interno.

Pedido inicialmente indeferido

A matéria, sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, foi julgada em agravo de instrumento interposto contra decisão da comarca de origem que havia indeferido o pedido de tutela de urgência.

Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que os atestados veterinários juntados ao processo certificam que os cães estão com a vacinação devidamente atualizada.

Somado a isso, a relatora também observou que as cartas de advertência e as mensagens enviadas pelo síndico no celular do morador notificam apenas quanto à circulação dos animais no chão, sem menção a qualquer situação concreta de perturbação ao sossego, risco à saúde ou segurança dos demais condôminos.

Fonte: ND Mais 

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