Homem que aparece em vídeos matando gatos no Recife é condenado; juiz aumentou pena por conta da crueldade

Homem que aparece em vídeos matando gatos no Recife é condenado; juiz aumentou pena por conta da crueldade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o homem filmado enquanto maltratava gatos na Avenida Beira Rio, no bairro da Torre, na zona oeste do Recife (veja vídeo acima). Pedro Fernandes Leal, de 25 anos, foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

VÍDEO: Criminoso foi filmado maltratando gatos na Avenida Beira-Rio, na zona oeste do Recife

A condenação, publicada no dia 6 de dezembro, foi confirmada ao g1 pelo TJPE na terça-feira (12). O caso foi julgado em primeira instância pela 1ª Vara Criminal da Capital. Ainda cabe recurso da decisão, e Pedro Fernandes Leal pode recorrer em liberdade.

O g1 tentou contato com a defesa do condenado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O crime aconteceu em fevereiro de 2021. Pedro Fernandes Leal foi filmado parando o carro na Avenida Beira-Rio, no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife. Em seguida, as imagens mostram ele caminhando atrás dos gatos que ficavam no local, onde grupos de proteção aos animais cuidam dos felinos de rua.

No vídeo, é possível ver quando Fernandes Leal chuta um dos gatos, deixando desfalecido no chão. Ele também segura outro felino pelo rabo e atinge o pescoço do bicho com o pé.

À época, ao menos cinco animais foram encontrados mortos no local, com sinais de tortura, e moradores do bairro afirmaram que aquela não era a primeira vez que o homem matava gatos na região.

A Polícia Civil indiciou Pedro Fernandes Leal por “maus-tratos”, crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais do Código Penal, que determina pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

A lei prevê que, quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, “aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal”.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou denúncia ao TJPE, que iniciou o processo para julgar o caso.

O g1 teve acesso à sentença do juiz Carlos Fernando Carneiro Valença Filho, titular da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). No texto, o magistrado considerou que houve “dolo” – intenção de praticar os maus tratos aos gatos, “de forma cruel”, resultando na morte dos animais.

Também afirmou que os motivos que levaram o homem a realizar os maus-tratos foram “injustificáveis”, considerando uma “ação cruel do réu”, que resultou na morte dos animais.

Na sentença, o magistrado aborda também o fato de que os gatos eram protegidos por entidades e pela população, que demonstrava adesão à causa, considerando que a vítima do crime, além dos próprios animais, “é a sociedade em geral”.

A pena aplicada inclui o pagamento de uma multa calculada em 60 dias, sendo o valor de cada dia relativo a um dia do salário mínimo vigente na época do delito, corrigido monetariamente.

A decisão diz que a multa deve ser paga até 10 dias depois da sentença, ao Fundo Penitenciário, a partir do trânsito em julgado da decisão.

Pelo menos cinco gatos morreram vítimas de maus-tratos — Foto: Reprodução/WhatsApp
Pelo menos cinco gatos morreram vítimas de maus-tratos — Foto: Reprodução/WhatsApp

Fonte: g1

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