Juíza pede ação de autoridades de Santa Catarina contra a farra do boi

Juíza pede ação de autoridades de Santa Catarina contra a farra do boi

“A Farra do Boi é crime há mais de vinte anos”, bradou inconformada a juíza Rosana Navega Chagas, do I Juizado Especial Criminal de Niterói (RJ), questionando o fato de ainda ser praticada no litoral de Santa Catarina. A magistrada entrou em contato com o Coletivo Brasil Contra a Farra do Boi para manifestar o seu descontentamento e informar o envio de um e-mail ao governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, solicitando providências imediatas para a repressão da Farra do Boi nos municípios catarinenses.“O não cumprimento da decisão de 1997 do Supremo Tribunal Federal, que sentencia a ilegalidade da prática implica em improbidade administrativa”, alerta Rosana.

Em seu texto encaminhado a Colombo a juíza argumenta: “Alegam todas as mídias , no sentido que não está ocorrendo nenhuma fiscalização na entrada do Município (Governador Celso Ramos) e que os animais estão chegando e sendo torturados em plenas vias públicas, e tudo está sendo filmado e divulgado amplamente. (…) A Constituição Federal, bem como a Lei 9.605/98, coíbe o delito de maus-tratos, ressaltando que a nova legislação brasileira de proteção aos animais, Lei nº 82017, altera o Código Civil, reconhecendo os seres não humanos como sencientes, ou seja: que sentem dor, sofrimento, tristeza. Portanto, são merecedores de respeito quanto a sua integridade.” O destaque foi dado pela própria autora. A juíza foi a responsável pela proibição de rodeios no território carioca.

Em sua missiva virtual ao governador catarinense, a magistrada alerta: “Observo que é dever do Estado de Santa Catarina coibir a prática, e que a omissão, ou ausência dos devidos policiamentos, tipifica o crime de improbidade administrativa, eis que restará configurado o desrespeito à decisão do maior Tribunal do País. (…) Observo, ainda que tal delito, uma vez configurado e em havendo condenação acarreta a inegibilidade por período de 5 até 8 anos, na forma do artigo 12, inciso IV da Lei 84.29/92.”

Rosana ainda aponta sobre o descumprimento da Lei da qual o município de Governador Celso Ramos tem sido palco. “Infelizmente o prefeito Municipal de Governador Celso Ramos, deverá ser responsabilizado por ter descumprido a decisão do STF, deixando de impedir a prática, fartamente noticiada e divulgada por vídeos e em programas de televisão bem recentes. A magistrada afirma que sobre o descumprimento da Lei será informado ao Tribunal Eleitoral e ao Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Segundo Rosana, a mensagem envida a Colombo “é um dever oficiar ao governador, para que medidas sejam adotadas, e para exemplificar ao País (com suas atitudes) que vivemos em um Estado de Direito, onde regras e decisões devem ser devidamente cumpridas!”

Por Janine Kolanski de Abreu

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