Meio ambiente multa mulher por maus-tratos a cachorros em Volta Redonda, RJ

A secretaria municipal de Meio Ambiente multou uma moradora de Volta Redonda por maus-tratos a animais. Segundo a equipe da secretaria, os dois cachorros da mulher estavam trancados sem água e em local sujo. A equipe chegou até o local por meio de denúncia.

De acordo com a secretaria de Meio Ambiente, a multa de R$ 2,4 mil foi emitida após a mulher ter sido notificada mas mesmo assim não melhorou as condições dos animais. O valor, conforme prevê a lei municipal 4. 924, é de R$ 1,2 mil por animal maltratado.

A lei ainda diz que em caso do não cumprimento da multa, serão cabíveis medidas penais, e se caso a conduta de maus tratos e crueldade resultar em morte o valor será dobrado.

A fiscalização da secretaria é realizada em parceira com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tem como objetivo visitar os locais que já foram notificados pelos mesmos motivos. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Alfredo Peixoto, a moradora já tinha sido notificada antes, mas permaneceu com a situação que evidencia os maus tratos.

– O governo se comprometeu com o bem-estar dos animais da cidade, sempre utilizando bastante diálogo. Volta Redonda é uma das cidades do estado do Rio que tem uma lei ambiental bem rígida sobre vários aspectos. Fomos à residência dessa moradora diversas vezes e ela fugia, ou não atendia – disse Peixoto.

A fiscalização conta com o auxílio de um veterinário habilitado para verificar a saúde do animal. E segundo o secretário, o local estava sujo, os animais estavam sem água e um deles trancado dentro da residência.

– Todos que são notificados, têm a chance de adequar o ambiente para um animal. Ela é a guardiã dos animais e deve zelar pelo bem-estar. Não tendo condições, os animais devem ser doados. Caso o animal suma ela será novamente multada em um valor de R$1.800 – afirmou Peixoto, explicando que a multa é para garantir a integridade do animal.

Entenda a Lei

A lei municipal 4.924 foi instituída em janeiro de 2013 e prevê a proteção e bem estar de animais domésticos no município de Volta Redonda e dá outras providências.

A lei entende como animal doméstico todo aquele que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, tendo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, valor afetivo, sendo passíveis de coabitação e convívio com o homem por característica comportamental de companheirismo e cooperação com a espécie humana.

Fica estipulado também nesta lei, os deveres dos proprietários de animais, tais como: manter a higiene do animal; manter a higiene ambiental com remoção diária e destino adequado dos dejetos dos animais; oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com as necessidades da espécie e observada sua fase de evolução fisiológica; entre outros.

Fonte: Diário do Vale 

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