PL que obriga socorrer animais atropelados em Belo Horizonte (MG) está em redação final

PL que obriga socorrer animais atropelados em Belo Horizonte (MG) está em redação final

Na reunião da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) ocorrida nesta terça-feira (21/3) foram apreciados pareceres de 20 projetos de lei. Dentre eles, uma proposição de autoria coletiva está próxima de ser enviada ao prefeito para sanção ou veto: o PL 210/2021 recebeu redação final, última etapa antes do envio ao Executivo. A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados e foi aprovada em definitivo pelo Plenário no último dia 6 de março. Também estiveram em pauta dois projetos referentes ao tema da educação, ambos em 1º turno. O PL 455/2022 obriga estabelecimentos de ensino públicos ou privados de Belo Horizonte a notificarem pais e responsáveis acerca da realização de atividades extracurriculares, tendo recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Dispondo sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas escolas da rede municipal, o PL 494/2023, também em 1º turno, foi baixado em diligência para obter informações de secretarias da PBH. Veja aqui o resultado completo da reunião.

Proposto por Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e pela ex-vereadora Nely Aquino, o PL 210/2021 considera infração administrativa (sem prejuízo das sanções penais cabíveis) deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente por justa causa, deixar de solicitar auxílio do poder público. São destinatários da norma motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta. A proposição teve aprovada a Emenda 1, assinada pela CLJ, que determina como infratores o motorista ou passageiro envolvidos em acidente que não prestarem socorro nem buscarem auxílio das autoridades públicas para animal atropelado. Também foi aprovada a Subemenda 1 à Emenda 2, de autoria da CLJ, que estabelece um canal oficial para comunicação do acidente, normatizando a emenda de Braulio Lara (Novo) que visa assegurar assertividade à comunicação de um eventual sinistro de trânsito envolvendo animais, para garantir efetividade no resgate.

6ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte

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