Tribunal de Justiça anula lei que criou Disque Proteção Animal na cidade do Rio de Janeiro

Tribunal de Justiça anula lei que criou Disque Proteção Animal na cidade do Rio de Janeiro
TJ-RJ barrou lei contra maus-tratos a animais por criar atribuições ao Executivo. Imagem: Reprodução

Lei que cria atribuições e despesas para a administração pública só pode ser proposta pelo Poder Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.663/2019.

A norma, de iniciativa da Câmara Municipal, criou serviço telefônico para o encaminhamento de denúncias de maus-tratos a animais na estrutura da Prefeitura do Rio de Janeiro, denominado Disque Proteção Animal.

A relatora do caso, desembargadora Denise Vaccari Machado Paes, argumentou que a Lei carioca 6.663/2019, ao estabelecer atribuições à administração pública municipal, avançou sobre matéria de competência do Executivo, em violação ao princípio da separação dos poderes.

A magistrada ressaltou que a norma impõe ao Executivo o dever de criar um serviço de atendimento telefônico disponível 24 horas por dia e com número mínimo de dez atendentes. Tal setor, conforme a lei, deve encaminhar imediatamente as denúncias recebidas à Subsecretaria de Bem-Estar Animal e comunicar ao usuário, em até duas horas após o encaminhamento, as providências tomadas em relação ao caso.

Embora “elogiável” o objetivo perseguido pela Câmara Municipal, ressaltou a relatora, não há dúvida de que o detalhamento específico da implementação, com a determinação da forma de funcionamento, seu horário de atendimento e número mínimo de funcionários, está longe de caracterizar mero “estabelecimento de diretrizes”, como sustentou o Legislativo. Pelo contrário, trata-se de verdadeira estruturação de serviço a ser prestado pela cidade do Rio, o que só pode ser estabelecido pelo Executivo, afirmou Denise Paes.

Ela destacou que o Tema 917 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal estabelece que somente não usurpa a competência privativa do chefe do Executivo a lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trate de sua estrutura, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de seus servidores.

A desembargadora também citou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.443. No caso, a corte entendeu que iniciativa de projeto de lei que discipline central de atendimento telefônico cabe ao Executivo, e não ao Legislativo.

Clique aqui para ler a decisão: Processo 001693547.2022.8.19.0000

Por Sérgio Rodas

Fonte: ConJur

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