Juíza condena homem que esfaqueou cachorro de vizinho no Guará, DF

O tutor de um cachorro da raça american bully será indenizado em R$ 5.116,00 pelo vizinho acusado de espancar e esfaquear o cão em janeiro deste ano, no Guará 2. O cachorro Zeus, na época com 7 meses, foi agredido com um pedaço de madeira e levou duas facadas no abdômen. Apesar do caso ter acontecido há cinco meses, a decisão do processo que o tutor do cachorro, o empresário Ricardo Guerra, 24 anos, moveu contra o vizinho só foi divulgada nesta terça-feira, (6/6), no Diário de Justiça do Distrito Federal.

Segundo o relato do tutor do cachorro, Zeus correu para a rua quando ele abriu o portão e invadiu a garagem de uma residência vizinha. O morador da casa, assustado, teria espancado o animal com um pedaço de madeira e o filho do agressor feriu o cachorro com duas facadas. Na decisão, a juíza considera que a agressão ao cão excedeu o limite da necessidade e pondera que o animal é “um ser dotado de sensibilidade, suportando dores e merecendo proteção do Estado no que tange a maus tratos”.

Nos autos do processo, o vizinho que agrediu Zeus contra-argumentou as acusações, dizendo que o cachorro derrubou uma criança ao entrar na garagem e abocanhou um animal de pequeno porte, pinscher. Por esse motivo, o filho teria esfaqueado o cão. No entanto, a juíza não se convenceu dessa alegação e considerou as provas apresentadas insuficientes para qualificar legítima defesa. “Ele [Zeus] se dirigiu diretamente ao outro cachorro, comportamento, aliás, típico de filhotes, e, tivesse o réu utilizado somente o pedaço de madeira para afastar o cão de sua propriedade, a situação não teria o condão de gerar maiores consequências na vida de ambos (…) Portanto, é evidente o dano moral”, diz o texto da sentença.

O cachorro da raça pinscher ficou levemente ferido e pôde ser tratado apenas com medicamentos. Zeus, por outro lado, sofreu cortes profundos e teve os órgãos internos expostos. Ele precisou fazer uma cirurgia de emergência, mas se recupera bem.

Na mesma sentença, no entanto, a juíza também condena o tutor de Zeus a pagar danos materiais e morais ao vizinho agressor. Ela considerou que os tutores do cão foram negligentes ao o deixar fugir e determinou que o dono da garagem invadida pelo cão receba uma quantia de R$ 2.319,00. A decisão é final no âmbito local, mas cabe recurso em instâncias superiores.

Fonte: Correio Braziliense

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