Cachorro ganha na Justiça direito de morar e circular por condomínio em Palmas, TO

Cachorro ganha na Justiça direito de morar e circular por condomínio em Palmas, TO
Cachorro ganhou direito de permanecer e circular no condomínio — Foto: Ronaldo Gomes/EPTV

Um cachorro chamado Thor, da raça golden retriever, ganhou na Justiça o direito de morar e circular por um condomínio na Arse 72 (Antiga quadra 706 Sul) em Palmas. O tutor do animal, que é advogado, entrou com o recurso após receber uma notificação da administração do prédio de que o animal não poderia ficar nas áreas comuns. A decisão é da 1ª Câmara Recursal do Tribunal de Justiça do Tocantins.

No processo consta que o tutor começou a cuidar de Thor quando passava por problemas psicológicos porque o pai estava doente. O cachorro tem quatro anos de idade, é vacinado contra as doenças mais comuns e tem temperamento dócil. Mesmo assim, o estatuto do condomínio previa a proibição de permanência dos animais e determinava que eles tinham que ser levados pelos tutores no colo quando fossem usar o elevador, por exemplo.

A Justiça entendeu que o ‘princípio da razoabilidade’ deveria ser aplicado no caso. Como o tamanho do cachorro impedia que ele circulasse no colo do advogado, ficou determinado que ele deve caminhar com coleira e focinheira. No voto, a juíza Luciana Costa Aglantzakis disse ser “totalmente desnecessário que este animal seja colocado no colo no elevador, como se exige em relação aos animais de pequeno porte, até porque não é concebível que uma pessoa consiga por um cão Golden Retriever no colo”.

O voto dela foi acompanhado pela maioria dos magistrados. Eles entenderam que o condomínio não apresentou nenhuma prova de que o cão causasse problemas com sujeira, barulho ou qualquer risco para os demais moradores. O tutor do animal apresentou à Justiça fotos que evidenciaram que o animal era manso.

No voto da magistrada, ela lembrou ainda que a raça é usada como cão-guia e circula normalmente em shoppings e outros áreas públicas. Destacou ainda que o animal, no caso em questão, é praticamente um membro da família.

“Apesar de não ser este o motivo da causa, não pode ser desmerecido o vínculo afetivo que se formou entre o autor e o animal, e também não pode ser desconsiderado por esta relatora deixar de saber qual será o proveito, interesse e utilidade tirado pelo condomínio com este processo”, escreveu.

O tutor de Thor agora terá que realizar um cadastro apresentando os cartões de vacina do animal ao condomínio. Havia um pedido de indenização por danos morais, mas estre trecho foi rejeitado pelos juízes por entenderem que a administração do prédio agiu de boa fé, uma vez que a proibição de circulação do animal estava prevista no estatuto.

Fonte: G1

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