Câmara aprova mudança da natureza jurídica dos animais, de coisas para bens móveis

Câmara aprova mudança da natureza jurídica dos animais, de coisas para bens móveis
O relator, Rodrigo de Castro, considera importante diferenciar os animais dos objetos inanimados (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que os animais não serão considerados coisas, mas sim bens móveis.

A alteração da natureza jurídica dos animais consta no Projeto de Lei 3670/15, do Senado, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).

A aprovação na CCJ foi em caráter conclusivo, assim como ocorreu com a votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

No entanto, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou recurso contra a apreciação conclusiva. Caso o recurso seja aprovado pelo Plenário, o projeto passará por uma nova votação pelo conjunto dos deputados.

Sem distinção

O relator considera importante diferenciar os animais dos objetos inanimados. Ele destaca que, atualmente, o Código Civil estabelece, por exemplo, nos artigos referentes às relações de vizinhança, que não há distinção entre animais e coisas.

A Lei afirma que “o proprietário ou ocupante de imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, entre outras hipóteses, para apoderar-se de ‘coisas’ suas [do vizinho], inclusive animais que aí se encontrem casualmente”.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3670/2015

Por Lara Haje / Edição Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara Notícias


Nota do Olhar Animal: Não há nada a comemorar. Diferente de outros países, onde os animais foram reconhecidos legalmente como SERES SENCIENTES, no Brasil eles deixarão de ser considerados “coisas” para serem considerados “BEM MÓVEIS”. Ou seja, continuarão sendo tratados como “coisas”, apesar da ginástica retórica de alguns para que a lei pareça algo benéfico para os bichos. Pelo texto aprovado, os animais deixarão de ser “coisas” inanimadas para serem “coisas” animadas. Mas permanecem sendo tratados como “coisas”. A lei não muda nada de relevante no status jurídico dos animais e, muito menos garante algum direito a eles. Ao contrário, reforça o arsenal jurídico para que humanos continuem a explorar os animais. É uma lei contra eles, não a favor.

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