Cavalos e éguas podem ser adotados em Santa Luzia, na Grande BH; veja regras

Dez equinos – seis éguas, dois cavalos, um burro e um potro – podem ser adotados em Santa Luzia, na Grande BH. Os interessados devem se inscrever exclusivamente de forma on-line, a partir desta quarta-feira (30).
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De acordo com a prefeitura, “os animais disponibilizados para adoção foram apreendidos em vias públicas do município e não foram procurados pelos seus proprietários. Este recolhimento se dá para evitar acidentes envolvendo veículos, animais e pessoas”.
A campanha é promovida pelo Executivo e mais informações sobre os animais podem ser obtidas no site.
Mas, o tutor que se interessar em dar amor e carinho a um deles, deve seguir regras impostas pela prefeitura. São elas:
- Comprovar que mora em propriedade do tipo rural em Santa Luzia. O local tem que atender a exigências: ser sítio, chácara ou fazenda e contar com condições sanitárias básicas;
- Ser maior de idade;
- Fornecer a documentação exigida: os adotantes têm que preencher, no ato da adoção, uma ficha de cadastro e apresentar RG, CPF, comprovante de residência recente e de propriedade do imóvel no qual o animal será instalado (com fotos);
- Aprovado o cadastro, o adotante deverá assinar o Termo de Compromisso de Adoção;
- Os animais adotados não poderão ser submetidos a qualquer tipo de trabalho, especialmente o de tração (carroça, charrete ou arado), e não poderão ser usados em competições esportivas (salto ou corrida, por exemplo).
A Prefeitura de Santa Luzia informou ainda que após o recolhimento dos animais, de acordo com o artigo 304 do Código de Posturas da cidade, se o tutor do animal não preencher as exigências legais para a liberação, no prazo de 7 dias, o animal poderá:
I – Ser doado para instituição de ensino e pesquisa, entidades filantrópicas e organizações sem fins lucrativos, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde, que, neste caso, não houve interesse, ou;
II – Leilão em hasta pública, e na hipótese de não surtirem efeitos as ações do inciso deste artigo, é facultado ao poder público providenciar o destino que julgar conveniente para os animais apreendidos respeitada a legislação.
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Por Alex Araújo
Fonte: g1