Égua vítima de maus-tratos e abandonada é resgatada pela GCM em Mogi Mirim, SP

Na manhã desta quarta-feira (19) uma égua, vítima de maus-tratos, foi resgatada pela GCM (Guarda Civil Municipal), às margens da rodovia Élzio Mariotoni, no bairro Areião.
Os guardas municipais Felipe e Dos Santos foram acionados por populares, via Cecom, para averiguar a denúncia de um animal de grande porte abandonado perto de um condomínio existente no local.
Uma profissional veterinária do BEA (Bem-Estar Animal), da Secretaria de Meio Ambiente, também foi acionada e quando chegou ao local constatou que a égua estava bem machucada e debilitada, bastante fraca.
Os moradores próximos não souberam informar quem era o proprietário do animal, e que a égua, provavelmente, teria sido deixada naquele local, pois não tinha sido vista antes por ali.
O coordenador da GCM Moreira e o guarda municipal Castelani entraram em contato com um empresário que tem uma propriedade próxima ao local da ocorrência e ele ajudou, disponibilizando um espaço para acomodar a égua e os cuidados necessários para a recuperação do animal. A vereadora Sônia Módena, auxiliou no contato para levar o animal.
A Secretaria de Meio Ambiente de Mogi Mirim dispõe de uma carreta adequada para transporte de animal de grande porte que está na sede da Guarda Municipal. Diante dos fatos, o coordenador foi buscar o veículo para transportar a égua à propriedade do empresário. Uma equipe dos Bombeiros Civis Municipais ajudou na ocorrência.
O município de Mogi Mirim não dispõe de um espaço adequado para atender esse tipo de ocorrência, ou seja, quando há animais soltos ou abandonados, é preciso contar com apoio da própria população, até que se encontre o responsável e ele seja punido conforme legislações federais.
É crime
Ferir, deixar sem comida e sem água e abandonar são alguns dos atos que configuram crime de maus tratos aos animais, sejam cachorro, gato, pássaro, cavalos e outros, conforme a Lei 9.605/98, artigo 32. É importante denunciar para que os responsáveis pelos atos sejam identificados e detidos.
Hoje, a lei estabelece que quem agir contra esses animais será punido com detenção de três meses a um ano. A multa aumentou de um sexto para um terço se o crime resultou na morte de um animal – multa e proibição de custódia mantidas em novo programa.
A prática de crueldade com animais é punível com prisão de dois a cinco anos, bem como multa e a proibição de detenção.
Com o objetivo de coibir a crueldade contra os animais, foi promulgada a Lei 1.095/2019, aumentando as penas para atos de maus-tratos, crueldade, injúria ou mutilação de animais. Cães e gatos, que acabaram se tornando os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desses crimes. A nova lei criou um programa específico para esses animais.
Denúncias
Caso alguém se depare com uma situação prejudicial aos animais, denuncie!
A orientação é que se tenham provas e evidências que ajudem a encontrar o autor, como vídeos ou fotos. Em caso de atropelamento ou abandono em trânsito, utilizando veículo particular, a dica é anotar a placa do veículo e, se possível, com fotos ou vídeos comprovando a situação.
Onde registrar a denúncia?
Com as evidências em mãos, a denúncia pode ser feita por meio de diferentes órgãos:
- Delegacias, inclusive pelo site;
- Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou, por telefone, nas ouvidorias estaduais;
- Secretarias de Meio Ambiente, em Mogi Mirim tem o BEA (BEM ESTAR ANIMAL) 3804-5005
- GCM (Guarda Civil Municipal) pelo 153 ou Bombeiros pelo 156 – que apoiam a ação quando houver a denúncia
Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim