Em Rondônia, envenenadores de cães são condenados à detenção pela Justiça

Em Rondônia, envenenadores de cães são condenados à detenção pela Justiça
Juntos, os dois cumprirão penas que totalizam 14 meses de detenção no regime semiaberto

O servidor público Joseph Newton Fernandes Rabelo e Liézio da Silva, empregado de um sindicato na época dos fatos, foram condenados pelo juiz Valdecir Ramos de Souza, da 1ª Vara Criminal de Ji-paraná, acusados de maus tratos a animais naquela cidade. Juntos, os dois cumprirão penas que totalizam 14 meses de detenção no regime semiaberto.

A DENÚNCIA

De acordo com a denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público de Rondônia, consta de inquérito policial que no dia 07 de março de 2016, por volta das 20h47min, na residência situada na rua Soldado da Borracha, bairro Jardim dos Migrantes, cidade de Ji-Paraná, os denunciados Liézio da Silva e Joseph Newton Fernandes Rabelo, ambos agindo dolosamente, previamente ajustados e em unidade de desígnios, praticaram maus-tratos, feriram e causaram resultado morte em animal doméstico, qual seja, uma cadela da raça “Pinscher”, nominada de “Rebeca”.

Segundo se apurou, o denunciado Joseph reside “na rua de trás” da casa da então proprietária da cachorrinha, quase havendo limite entre os fundos dos imóveis. Ocorre que, ao que tudo indica, Joseph se sentia incomodado com os latidos do referido animal. Então Joseph, valendo-se da relação de amizade que detinha com o denunciado Liézio, bem como do fato de que este lhe devia favores por ter lhe obtido um emprego junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ji-Paraná (SINDSEM), determinou que Liézio envenenasse ou jogasse produto/substância capaz de matar o animal, o que foi atendido.

Dessa forma, no dia dos fatos, Liézio arremessou no quintal da casa de Maria Aparecida veneno ou outro produto/substância nocivo ao animal, que o consumiu, sendo encontrado morto por sua proprietária no dia seguinte aos fatos.

SEGUNDO FATO

Consta ainda do inquérito policial que no dia 13 de junho de 2016, no período noturno, por volta das 23h27min, na residência situada na rua Soldado da Borracha, n. 74, bairro Jardim dos Migrantes, cidade de Ji-Paraná, os denunciados Liézio da Silva e Joseph Newton Fernandes Rabelo, ambos agindo dolosamente, previamente ajustados e em unidade de desígnios, praticaram maus-tratos e feriram animal doméstico, qual seja, um cachorro da raça “Fox Paulistinha”.

TERCEIRO FATO

Consta mais, dos inclusos autos de inquérito policial, que no dia 13 de junho de 2016, no período noturno, por volta das 23h27min, na residência situada na rua Soldado da Borracha, n. 98, bairro Jardim dos Migrantes, cidade de Ji-Paraná, os denunciados Liézio da Silva e Joseph Newton Fernandes Rabelo, ambos agindo dolosamente, previamente ajustados e em unidade de desígnios, praticaram maus-tratos feriram animal doméstico, qual seja, um cachorro da raça “PitBull” (mestiço).

TESTEMUNHAS

A testemunha Rosana Pereira Lima, médica veterinária, confirmou o depoimento prestado na fase inquisitorial e informou que no dia dos fatos atendeu dois animais, um da raça “fox paulistinha” e um “pitbull”, com sintomas de envenenamento, sendo que não se recorda há quanto tempo tinha atendido a “Pinscher” que veio a óbito.

Ainda, alegou que teve acesso às imagens das câmeras e dava para identificar os acusados. Informou também que sabe que Joseph mora atrás da casa de uma das vítimas e que os acusados trabalhavam juntos.

Afirmou ter certeza que os animais foram envenenados pois tanto a “fox paulistinha” quanto o “pit bull” expeliram carne com o veneno chumbinho e, quanto à “pinscher”, afirmou ter certeza que foi envenenamento, pelos sintomas apresentados.

Fonte: Tudo Rondônia

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