Filhote de peixe-boi é resgatado em Marajó e recebe cuidados do ICMBio

Filhote de peixe-boi é resgatado em Marajó e recebe cuidados do ICMBio
Foto: Reprodução

Um filhote de peixe-boi foi resgatado ontem (12) no Terminal Hidroviário de Gurupá, na Região de Integração do Marajó. O animal, de aproximadamente dois meses foi colocado por moradores da cidade numa caixa de isopor e entregue para o ICMBio no município, que já faz a reabilitação para soltá-lo, novamente, na natureza.

O gestor do ICMBio em Gurupá, Matheus Bitencourt, disse acreditar que trata-se uma uma fêmea com cerca de dois meses de vida e que não tem ferimentos.

“O animal estava ao lado de uma balsa que tinha acabado de atracar. Como estava sozinho, as pessoas que estavam lá acabaram colocando ele dentro de uma caixa de isopor. Depois nos chamaram e nós o trouxemos aqui para o ICMBio. É, provavelmente, uma fêmea de aproximadamente dois meses, que estava sem ferimento. Nós estamos fazendo a alimentação, tratamento e aguardando instruções para a destinação deste animal”, relatou Matheus ao Notícia Marajó.

Apesar da boa vontade da população em resgatar o animal, Matheus informou que este não é o melhor procedimento a ser adotado. O ideal é chamar os órgãos competentes para decidir o que será feito.

“Às vezes não é bom resgatar um filhote que esteja sozinho porque a mãe pode estar próximo e é sempre preferível que ele fique com a mãe. Neste caso, a mãe poderia estar lá perto. Como eles pegaram meio antecipado, a mãe pode ter fugido”, explicou o ambientalista.

No Marajó, a incidência de Peixes-Boi é maior na porção ocidental, mais dentro da Floresta Amazônica. Recentemente foram encontrados filhotes desgarrados da mãe em Portel e Melgaço.

É nesta região onde a caça ilegal do animal também é maior. Os caçadores se aproveitam da lentidão e docilidade do peixe-boi para matá-lo e lucrar com a grande quantidade de carne, óleo e couro.

Como a reprodução do peixe-boi é lenta, a caça indiscriminada tem colocado o animal em risco de extinção.

A caça de animais silvestres é crime ambiental previsto na lei 9.605/98 e prevê pena de detenção partindo de seis meses.

Vídeo: SBT Belém

Por Marco Stamm

Fonte: Notícias Marajó

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