Gaema representa ao MPF para propositura de ação que questione “Emenda da Vaquejada”

Gaema representa ao MPF para propositura de ação que questione “Emenda da Vaquejada”
Foto ilustrativa

Os promotores de Justiça Laerte Fernando Levai e Jaime do Nascimento Júnior, integrantes do núcleo Paraíba do Sul do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) enviaram recentemente ao procurador-geral da República uma representação pedindo que o Ministério Público Federal ajuíze ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional nº 96, decorrente da chamada “PEC da Vaquejada”. O texto questionado pelo Gaema exclui a ocorrência de crueldade aos animais quando estes são submetidos a práticas desportivas tidas como culturais. Para o MPSP, a liberação de atividades como vaquejadas contraria a Constituição Federal, qu e proíbe a submissão de animais a atos cruéis, e também a Lei de Crimes Ambientais, que define como crime os abusos, maus tratos, ferimentos ou mutilações em animais.

Na representação, os promotores lembram que, em 2013, a Procuradoria-Geral da República impetrou ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei do Estado do Ceará que regulamentou a vaquejada como atividade desportiva e cultural. No Supremo Tribunal Federal, os ministros decidiram por maioria pela inconstitucionalidade da lei cearense, reconhecendo que seus dispositivos autorizam a submissão de animais à crueldade. No entanto, um grupo de parlamentares ligados à bancada ruralista recorreu a manobras pouco éticas para contrariar a decisão do STF. “Em menos de um ano a chamada ‘PEC da Vaquejada’ avançou pelas casas legislativas e, com o aval do Presidente da República, culminou em ser aprovada em plena Semana do Meio Ambiente”, sendo promulgada no dia 6 de junho de 2017.

De acordo com a representação do Gaema do Ministério Público de São Paulo, a “PEC da Vaquejada”, “mediante claros subterfúgios, não consegue esconder que seu propósito, ao desafiar a decisão da Suprema Corte, é o de autorizar a crueldade aos animais quando se está em jogo o interesse econômico (…)”. Ainda segundo o órgão do MPSP, a inserção do texto na Constituição Federal abre margem perigosa para que outras atividades pretensamente culturais ou desportivas sejam promovidas Brasil afora, como rodeios, rinhas de galos e farras do boi. “Se a Emenda Constitucional nº 96 não for liminarmente afastada, o Brasil experimentará um retrocesso ambiental sem precedentes em sua história”.

Assim, o Gaema pediu que o Ministério Público Federal pleiteie junto ao STF decisão, já em caráter liminar, que suspenda os efeitos da Emenda Constitucional nº 96. A representação já foi enviada pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, à Procuradoria-Geral da República. O documento está atualmente no gabinete do PGR, para apreciação por parte da Assessoria Constitucional.

Já em ofício que em seguida encaminhou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em Brasília, o Gaema ponderou que reconhecer como cultura a vaquejada e outras práticas que subjugam animais mediante atos cruéis e perversos vai contra a legislação protetora de animais tida como das mais avançadas do mundo, fazendo com que a cultura da violência prevaleça sobre o legítimo patrimônio cultural brasileiro.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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