Justiça condena Tanabi (SP) a castrar cães e gatos; multa é de R$ 20 mil mensais por descumprimento

Justiça condena Tanabi (SP) a castrar cães e gatos; multa é de R$ 20 mil mensais por descumprimento

O prefeito de Tanabi, Norair Cassiano da Silveira (PSB) foi notificado da decisão do juiz Ricardo de Carvalho Lorga na ação civil proposta pelo Ministério Público que condenou o município a realizar ou arcar com os custos da castração de cães e gatos, instituir campanhas educativas de conscientização pública da relevância da castração, criar um centro de controle de zoonoses para recolhimento, manutenção e exposição de animais abandonados para adoção, com realização de vacinação, castração e demais cuidados.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, em 2013, quando a prefeitura teria deixado de implementar seu programa de castração de animais domésticos em sua plenitude. “Existe um serviço de castração gratuita, mas que está aquém das necessidades, caracterizando omissão diante dos deveres impostos pela Lei Estadual 12.918/08 (Código de Proteção aos Animais)”, anotou o MP na ação.

A prefeitura, à época governada por Bel Repizo, contestou alegando que o serviço não deixou de ser praticado, mas que em lugar de   médico veterinário contratado, passou a ser feito por profissional do município e por técnicos da Secretaria da Agricultura em caso de emergência. A prefeitura alegou ainda que tentava recursos junto a órgãos estaduais para a implantação do centro de zoonose e questionou a existência de grande número de animais abandonado, mas que sim que viviam soltos sem a providência de seus donos.

Testemunha no processo, a presidente da Associação de Proteção aos Animais de Tanabi – APATA -, Fábia Mazza apontou ser o programa municipal totalmente ineficiente, sendo as castrações realizadas apenas durante meio dia de cada semana, realizando entre 20 a 30 castrações mensais, diante de uma demanda pelo menos do dobro. Ela denunciou ainda que a prefeitura não tem locais apropriados para manter animais com complicações pós-cirurgia e para acolhimento de animais de rua para a adoção, obrigando os membros da associação a manter um grande número de animais em casa. Outras testemunhas seguiram na mesma linha.

Diante dos depoimentos, o juiz concluiu que o município tem como únicas medidas de controle de zoonose apenas a vacinação anual antirrábica e as castrações parciais, em desacordo com a lei estadual, “descumprindo com seus deveres legais.”

Norair foi notificado da decisão da sentença do juiz Lorga  antes mesmo de assumir o cargo, em meados de outubro do ano passado, juntamente com a prefeita Bel Repizo, ocupante do cargo. A sentença estabelece como prazo, a partir da notificação de 12 meses para realizar as castrações e 18 meses para a criação e funcionamento do centro de zoonose. A assessoria de imprensa da prefeitura não se manifestou sobre o assunto.

Por Carlos Carmello

Fonte: A Voz Regional

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