Justiça defere pedido do MP e determina que Franca (SP) acolha 29 animais de abrigo

Justiça defere pedido do MP e determina que Franca (SP) acolha 29 animais de abrigo
Foto: Arquivo pessoal Elisandra

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública de Franca deixou toda a causa animal da cidade em comemoração na data de hoje (18).

Através de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, o juiz de direito dr. Aurélio Miguel Pena determinou ao município de Franca (SP), que acolha os vinte e nove animais indicados no processo, que se encontram sobre abrigo da senhora Elisandra, para o canil/gatil municipal ou alguma ONG de proteção animal cadastrada no município com capacidade de recebê-los, propiciando-lhes tratamento e alimentação adequada.

Destacou a sentença ainda que o município de Franca tem a faculdade de fornecer alimentação e demais insumos necessários para a manutenção dos animais até que sejam recolhidos ao abrigo municipal ou adotados e fixou multa diária de mil reais caso haja inadimplemento da obrigação.

Para a advogada de Elisandra, dra. Marcela Barros, “essa decisão é impactante, tanto para a causa animal quanto para a legislação municipal, porque nós advogados protetores dos animais estamos nessa luta há muito tempo, foi muito difícil aprovar o Código de Proteção dos Animais de Franca. Temos que ter uma constante vigilância sobre a Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal, para que essa lei não seja alterada de forma a desfavorecer os animais do nosso município. “

A advogada destaca ainda: “ Após 9 anos podemos ver que não foram implantadas politicas publicas conforme determina dispositivo legal e por isso mesmo não houve redução de abandono e nem mesmo quanto a conscientização da população a respeito da responsabilidade de ser ter um animal. É necessário ainda aumentar o volume de castrações .

E finaliza: Essa decisão vai impactar de uma formar muito positiva tanto obrigando a Administração Pública a promover politicas públicas que não foram feitas até o momento, quanto aliviando os protetores que tenham essa carga de fazer o trabalho que caberia ao Município.

É certo que essa decisão abre precedentes importantes e que muito provavelmente outros protetores utilizarão o Poder Judiciário para fazerem valer seus direitos bem como os dos animais residentes ou de passagem pelo município de Franca, assim como prevê a lei.

A sentença deu provimento ao pedido de tutela antecipada o que significa que os efeitos do pedido do Ministério Público passam a ter validade imediatamente.

Processo 1027496-15.2022.8.26.0196

O CASO

A comerciante Elizandra Janete Grifo cuida voluntariamente de mais de 30 animais abandonados, mas tem lutado contra a omissão e inércia da prefeitura. Elizandra foi obrigada a se afastar do trabalho ao descobrir um câncer de mama há 4 anos, a partir de então passou a enfrentar dificuldades para alimentar esses animais resgatados das ruas.

A protetora, moradora do bairro City Petrópolis, já tentou a adoção responsável dos animais mas não obteve êxito, sendo obrigada a buscar auxílio do Ministério Público.

A Lei Municipal 229/2013 determina que o município é obrigado a realizar parcerias e convênios com clínicas, associados e ONGs para castrar, abrigar e fornecer assistência aos animais em situação de abandono. Mas o prefeito Alexandre Ferreira, autor da lei, se recusa a executá-la. Segundo seus procuradores, o motivo seria que se fizessem isso para uma cuidadora, deveria fazê-lo para todos.

Após uma audiência de tentativa de conciliação junto ao Ministério Público, o promotor de justiça Paulo Borges, entendendo que a cuidadora estava cumprido a obrigação que seria da própria prefeitura, disse que como a Administração Pública se recusou a fazer um acordo, ingressaria com uma ação civil pública para solicitar que esta arcasse com a alimentação dos animais até que outras medidas fossem tomadas. E foi o que ele fez, resultando na presente decisão matéria desse Portal.

Por Maysa Kaluf

Fonte: Portal FTN

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.