Justiça impede que gatos sem tutor sejam expulsos de condomínio na BA
Um condomínio no bairro Tanque da Nação, em Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador, foi impedido pela Justiça de expulsar os gatos que vivem nas áreas comuns do residencial.
A decisão foi tomada após um grupo entrar na Justiça para questionar a determinação do condomínio de proibir moradores de alimentarem os gatos comunitários, que não têm tutor específico, mas que moram no espaço, sob pena de multa.
VÍDEO: Justiça impede que gatos sejam expulsos de condomínio em Feira de Santana
“Eu recebi uma circular me proibindo de alimentar e de dar água aos animais. E, assim, eu fui exposta porque eles colocaram os dois prédios que são conjugados, colocou na entrada e saída do condomínio e ainda não satisfeito com isso distribuíram nos 30 apartamentos, que são os dois blocos. E aí eu achei por bem procurar os direitos deles, dos animais”, disse a bióloga Denise Bezerra.
Ela e outros moradores entraram na Justiça e a segunda Vara Cível da comarca de Feira de Santana decidiu pela permanência desses animais.
“Eles não têm um guardião específico, mas estão fixados em uma determinada região, e com aquelas pessoas eles criam um laço. E aqui no condomínio aconteceu essa questão, de existir animais comunitários que vivem aqui há oito anos e que precisavam se manter aqui e ser alimentados aqui”, disse a advogada Carolina Busseni.
Segundo ela, a decisão é importante para a cidade. “Serve de base porque existe uma mudança de paradigma nas relações entre pessoas e animais porque muito embora Feira de Santana ainda não tenha uma lei que regulamente um animal comunitário, o animal comunitário ele existe. Então, uma decisão judicial vem colocar um norte com relação à proteção dos animais”, completa.
Mesmo ainda não existindo uma regulamentação em Feira de Santana sobre esses animais comunitários, existe lei contra os maus-tratos.
“A gente precisa se reportar sempre à lei de crimes ambientais, que é a lei 9.605, ela traz a punição de três meses a um ano de prisão para o agressor do animal, e essa pena pode ser aumentada em até 1/6 se houver a morte desse animal. Então, a gente se reporta a essa lei para que haja preservação e o respeito aos animais, eles estão assegurados por essa lei, além da própria constituição federal”, disse Ticiana Sampaio, advogada e presidente da comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB de Feira de Santana.
“Então, quem envenenar, recolher esses animais e descartá-los de forma indevida, sem dar destinação para uma adoção responsável, por exemplo, essa pessoa está incorrendo em crime ambiental e ela vai responder perante a delegacia e perante a Justiça por esse crime, mesmo sem a figura do tutor. É uma vida que é resguardada, tanto pela Constituição, quanto pela lei federal. É uma lei federal. Lei de crimes ambientais, lei 9.605”, completa.
Para quem ama os bichinhos, a decisão é uma conquista. “Achei uma maravilha porque aí está provando que os animais deixaram de ser coisas para ser um ser vivo”, comemora Denise Bezerra.
Por Alice Ribeiro e Vivian Rodrigues, TV Subaé
Fonte: G1