Laguna (SC) regulamenta lei que proíbe comercialização de pitbulls e exige uso de coleira para circulação

Laguna (SC) regulamenta lei que proíbe comercialização de pitbulls e exige uso de coleira para circulação

O prefeito de Laguna, Samir Ahmad, assinou nesta quinta-feira, dia 11, o decreto que estabelece regulamentações complementares à Lei Estadual Nº 14.204 de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e derivados.

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da lei será da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), com apoio das secretarias municipais relevantes, incluindo a Secretaria de Segurança e Ordem Pública, e da Guarda Municipal.

Será criado um registro municipal obrigatório para todos os cães da raça pitbull e derivados, incluindo informações sobre o animal, seu tutor, a comprovação de esterilização e o uso de dispositivos de segurança.

“Laguna é o primeiro município de Santa Catarina a regulamentar a lei do pitbull, o que nos permitirá enfrentar com mais força essas pessoas que maltratam e tratam animal como objeto, instituindo multas e obrigando a castração da raça.” comemora o presidente da Flama, Dener Vieira.

As sanções para o descumprimento das disposições desta Lei incluirão multas, apreensão do animal e outras medidas legais, conforme a gravidade da infração.

As multas arrecadadas serão destinadas a fundos específicos para o bem-estar animal, incluindo programas de esterilização, educação e cuidados veterinários.

Ainda nesta quarta-feira, dia 10, a Polícia Civil de Laguna indiciou o proprietário de um canil por maus-tratos e comercialização de cães da raça.

O uso obrigatório de dispositivos de segurança, como coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira apropriados para cães da raça pitbull e derivados será rigorosamente fiscalizado em espaços públicos.

Os cães de raças notoriamente violentas e perigosas, incluindo, mas não se limitando a, mastin-napolitano, bull terrier, american staffordshire, pastor alemão, rottweiler, fila, doberman, pitbull, bull dog e boxer, poderão circular em locais públicos apenas com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.

A circulação de cães da raça pitbull, ou dela derivada, e demais raças mencionadas no Artigo 15º em logradouros públicos será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 anos, por meio de guias com enforcador e focinheira adequados.

Fica proibida a criação e comercialização de cães da raça pitbull e suas raças derivadas em Laguna.

A esterilização de todos os cães da raça pitbull ou dela derivada torna-se obrigatória no município de Laguna.

Os tutores ou responsáveis por cães das raças mencionadas serão plenamente responsáveis pelos danos físicos e materiais causados pelos animais aos usuários de espaços públicos.

Estabelecimento de um programa municipal para a esterilização gratuita ou subsidiada de cães da raça Pit Bull e derivados, com atenção especial a tutores de baixa renda.

Implementação de campanhas de conscientização sobre a posse responsável de cães, com ênfase especial nas raças potencialmente perigosas.

Instituição de um sistema de monitoramento e registro de incidentes envolvendo cães potencialmente perigosos, com o objetivo de identificar padrões de comportamento e subsidiar ações de prevenção e intervenção.

Criação de uma comissão municipal de proteção animal, composta por representantes da sociedade civil e órgãos governamentais, para acompanhar a implementação deste Decreto, propor medidas adicionais e garantir a participação da comunidade nas decisões relacionadas à segurança e bem-estar dos animais.

Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e profissionais da área veterinária para oferecer serviços de educação e assistência técnica aos tutores de cães das raças abordadas por este Decreto.

Ampliação dos recursos destinados à estruturação e manutenção de abrigos e centros de recolhimento de animais em situação de risco, visando garantir condições adequadas de acolhimento e promover a adoção responsável.

Realização periódica de campanhas de vacinação e controle de zoonoses, com foco especial nas raças mencionadas neste Decreto, como parte das ações de promoção da saúde pública e prevenção de doenças transmitidas por animais.

Incentivo à pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias voltadas para a prevenção de acidentes e o manejo seguro de cães potencialmente perigosos, em parceria com instituições de pesquisa e empresas do setor.

Fonte: Folha Regional


Nota do Olhar Animal: A proibição da comercialização de pitbulls é uma medida certa, mas por motivos totalmente equivocados. Primeiro, proibir o comércio de animais seria uma ótima medida, pois eles são seres sencientes, não são coisas para serem vendidas e compradas. Seria um avanço contra a objetificação dos animais. Porém, a medida visa evitar a presença de animais desta raça por serem considerados violentos, mais um enorme equívoco. Se não são maltratados ou adestrados para serem violentos, são animais bem amorosos. Porém, a seleção genética que ocorre na perpetuação de “raças” causa danos aos animais. No caso dos cães, vale a pena ler a matéria abaixo sobre o tema. Ou seja, a preferência egoísta por essa ou aquela raça acaba criando sofrimento para todos os cães envolvidos, da matriz explorada ao limite até o filhote com problemas congênitos. Não apenas a criação de pitbulls deveria ser banida (restrição que é preconceituosa), mas o mesmo deveria ser aplicado a TODAS as raças. É óbvio ululante que nós, como uma associação de defesa dos interesses dos animais, não estamos falando em abate dos já nascidos e sim na proibição da seleção genética e surgimento de novos animais com inerente potencial de sofrimento, como no caso de cães braquicefálicos (pug, bulldog, etc.), com problemas amplamente conhecidos.

Você faz questão de um cão de raça? Pense duas vezes…

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