Lei proíbe eutanásia como forma de controle populacional de animais domésticos no Acre

Lei proíbe eutanásia como forma de controle populacional de animais domésticos no Acre

O governo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 17, Lei, de autoria da deputada Michelle Melo (PDT) que institui a política de controle populacional de animais domésticos no Acre.

A legislação dispõe sobre os objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada de controle populacional e bem-estar de animais domésticos no Acre, que estejam qualificados como animais domésticos em situação de rua; animais domésticos com tutores de baixa renda; organizações sociais de proteção animal; animais domésticos tutelados por pessoas em situação de rua e protetores independentes com tutela de, pelo menos, cinco animais.

São objetivos da nova lei, proteger os animais domésticos, a saúde pública e o meio ambiente; estimular a guarda responsável e adoção consciente de animais domésticos e buscar a redução dos níveis de abandonos e maus-tratos de animais domésticos no Acre.

A Lei diz que a eutanásia de animais, que é quando se provoca a morte de um animal de forma indolor quando o mesmo sofre de uma doença incurável, não é permitida como forma de controle populacional.

Veja abaixo a lei completa:

Por: Leônidas Badaró

Fonte: AC 24 Horas


Nota do Olhar Animal: A EUTANÁSIA é um ato de caráter misericordioso e que deve atender aos interesses de quem o sofre, e não aos interesses de quem o pratica. Só pode ser chamado de “eutanásia” o ato de abreviar a vida de um animal com doença incurável e em estado irreversível de sofrimento. Os órgãos públicos de saúde disseminaram o entendimento errado do termo “eutanásia” a fim de tentar minimizar a IMORALIDADE de suas ações de extermínio. Infelizmente, até mesmo protetores usam erradamente esta terminologia.

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