Maltratar animal em Guaratuba (PR) poderá dar multa de R$ 5 mil

Maltratar animal em Guaratuba (PR) poderá dar multa de R$ 5 mil
Foto ilustrativa / Guaratuba Online

Quem deixar um animal sem água ou alimento em Guaratuba poderá ter de pagar uma multa de R$ 3.000,00. Se a alimentação for insuficiente ou ainda inadequada, a multa é um pouco menor: R$ 2.720,00, o equivalente a 1.000 UFM (Unidade Fiscal do Município = R$ 2,72 em 2017)

Esta são algumas das menores multas previstas no Código de Defesa, Controle de Natalidade e Proteção de Animais proposto pelo prefeito Roberto Justus e que começa a ser discutido pela Câmara de Vereadores.

A legislação atual (Lei 1.083/2004) prevê penalidades que, na prática, só afetam carroceiros e donos de cavalos. As multas vão de R$ 50,00 a, no máximo, R$ 1.000,00. Ainda assim, poucas vezes são aplicadas.

Pelo Código proposto, há apenas um casos em que a multas é de R$ 500,00 – “circular com a anima de tração sem o receptáculo para coletar dejetos” (fezes). Outros três são de R$ 1.000,00. Nas demais 27 infrações as multas são acima dos R$ 2.720,00.

Quem utilizar um animal doente ou debilitado para trabalho ou lazer poderá ser ter de pagar R$ 5.000,00. A penalidade poderá afetar principalmente carroceiros, como a maioria das infrações previstas no projeto.

Mas também há multa para rinhas de galo e até para quem mantiver um cachorro (ou qualquer outro animal) permanentemente preso a corda, corrente ou em canil: R$ 3.000,00.

Castração e microchip grátis

O projeto de lei que trata do Código (PL 1.423 – Parte 1 e Parte 2) é um dos três que se referem à proteção e controle de natalidade de animais, incluindo a castração de cães e gatos de ruas e de famílias de baixa renda a serem pagas pela Prefeitura. No animal castrado será implantado um microchip com informações a seu respeito.

A castração e a chipagem deverão ser feitos por médicos veterinários ou clínicas credenciadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR). Por isto um dos projetos trata da autorização para o Município firmar um convênio com o Conselho Regional. Leia o Projeto de Lei nº 1.424

O terceiro projeto trata da reprodução, criação, venda e feiras de doações de cães e gatos em Guaratuba. Não será permitida vendas em locais públicos como praças e parques. Nestes locais apenas podem ser feitas doações. Nestes casos, os animais deverão estar castrados e chipados. Leia o Projeto de Lei nº 1.425.

Câmara poderá debater e modificar projetos

Nesta segunda-feira (22), o presidente da Câmara, vereador Mordecai de Oliveira encaminhou as propostas para serem analisadas pelas comissões. Caberá a elas e a todos os vereadores discutirem os detalhes e eventuais alterações com a comunidade.

As novas leis não tratam apenas de multas, mas definem uma série de procedimentos e responsabilidades que vão afetar grande parte da população. Quem tem animal de estimação em casa, quem trabalha no setor ou milita em organizações de proteção, quem tem carroça ou apenas cavalo, quem tem pet-shop, e todo mundo que se sensibiliza com o bem-estar dos bichos ou se incomoda com eles soltos pelas ruas.

Fonte: Correio do Litoral

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