MPMG recomenda a proibição de touradas em Felisburgo

A apresentação, a manutenção e a utilização de animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em circos são proibidas em Minas Gerais. Como forma de defender o que está na Lei Estadual 21.159/2014, e lembrando que a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilação de animais é crime, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao prefeito de Felisburgo, no Vale do Jequitinhonha, para que ele não expeça alvará para a instalação e realização de espetáculos circenses que prevejam a utilização de animais no município.

A medida foi adotada após o MPMG ser informado pelo Instituto Mineiro Agropecuário (IMA) de que o Circo D´Lapaz está realizando em Felisburgo evento denominado “tourada”, ainda que sem autorização. Por isso, no documento enviado ao prefeito, o MPMG pede atenção especial à proibição de eventos que prevejam essa prática, considerada uma atividade que impõe tortura cruel aos animais. A Recomendação adverte, inclusive, que foi encaminhado o Termo de Fiscalização que certifica que a realização do evento foi suspensa administrativamente pelo IMA.

A Recomendação também foi encaminhada ao instituto e à Polícia Militar de Meio Ambiente para que, em 48h, realizem a devida fiscalização no local onde estão instaladas as estruturas do Circo D´Lapaz e adotem as providências administrativas necessárias para que as touradas não sejam realizadas, procedendo à apreensão dos animais, caso sejam constatadas infrações.

Veja aqui a Recomendação.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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