Município de Nova Aurora (GO) deverá elaborar medidas para diminuir população de animais abandonados

Município de Nova Aurora (GO) deverá elaborar medidas para diminuir população de animais abandonados
População realizou até abaixo-assinado para buscar soluções para o problema (Foto: Divulgação)

Nova Aurora, município a 261 quilômetros de Goiânia, terá que elaborar, no prazo de 60 dias, o Programa de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização de Cães e Gatos. O projeto visa ao controle populacional de animais na cidade.

A decisão foi tomada pelo juiz Hugo Gutemberg Patino de Oliveira, titular do Foro da comarca de Goiandira. A prefeitura de Nova Aurora também terá que construir um centro de zoonoses. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 a R$ 100 mil.

A ação civil foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e tem como objetivo de solucionar a crescente demanda de animais na rua do município. A decisão pela tutela de urgência compele a prefeitura a proceder com a apreensão e recolhimento dos cães de rua em abrigos provisórios com acesso a alimentação e água. O MPGO ainda pediu para que os animais fossem separados por tamanho e ferocidade.

A prefeitura pediu o indeferimento da decisão alegando ausência dos requisitos autorizadores para o deferimento da liminar. Porém, o magistrado argumentou, ao analisar as provas, que a contestação do município é inoportuna, levando em consideração a grande quantidade de animais domésticos pelas ruas de Nova Aurora.

“A cidade não conta com nenhum programa para controle, acolhimento e abrigo desses animais pelo Poder Público, o que coloca em risco a saúde pública, bem como a saúde dos próprios animais, que ficam perambulando pelas ruas”, afirmou o juiz.

Descaso com os animais

A situação, de acordo com o juiz é tão grave que os próprios moradores realizaram um abaixo-assinado para a solução do problema. “Não é novidade que cães e gatos, quando não tratados corretamente com aplicação de vermífugos e vacinados contra doenças infecciosas e deixados em más condições de higiene, são potenciais transmissores de doenças aos seres humanos e a outros animais, como brucelose, escabiose, giardíase, leishmaniose, entre outros”, ressaltou.

Outro ponto destacado pelo juiz é que o município não tem nenhuma política pública para acolhimento, tratamento e alimentação de cães e gatos abandonados da cidade, sendo a vacinação a única atenção dispensada aos bichos. “Independentemente do ângulo que analisemos o problema, a resposta que se obtém é somente uma: o descaso do ente federado, aqui indicado como o município de Nova Aurora”, frisou o magistrado.

Ainda, conforme o juiz, não é o município que inicialmente abandona os animais nas ruas, mas é ele que, por falta de políticas social e humanitária efetivas, mantém os bichos no abandono, com reflexos na integridade física do ser humano. “É perfeitamente possível que o município elabore o competente projeto para tentar viabilizar recursos ou verbas públicas perante a União e o Estado de Goiás para colocar o projeto em execução, com vistas a cumprir sua obrigação constitucional”, finalizou o titular.

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