Não socorrer animais atropelados em Carapicuíba (SP) dá multa de R$ 2.590,00

Não socorrer animais atropelados em Carapicuíba (SP) dá multa de R$ 2.590,00
Foto: @ Anastasia Kazakova/Freepik

Uma nova lei entrou em vigor na cidade de Carapicuíba visando a proteção animal. Agora, quem não prestar socorro a qualquer animal atropelado pode ter que arcar com multa de R$2.590,00, o que equivale a 5 Unidades do Valor de Referência do Município de Carapicuíba (VRMC).

A lei, de autoria do vereador Professor Ladenilson (MDB) foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcos Neves (PSDB).

Segundo o vereador, a nova lei tem como objetivo responsabilizar o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, não deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

De acordo com Ladenilson, “o socorro imediato aumenta as possibilidades de sobrevivência de uma vítima de atropelamento, quer seja um ser humano quer seja um animal irracional, e por defendermos o respeito à vida animal como convicção pessoal, aqueles que descumprirem a Lei, devem ser punidos.”

Os casos de atropelamento podem ser imediatamente comunicados a autoridade Policial, através do 190 da Polícia Militar e o Boletim de Ocorrência poderá ser feito na Delegacia mais próxima. Além disso, no Estado de São Paulo, é possível realizar denúncias online na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal: www.webdenuncia.org.br.

O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal de Proteção à Vida Animal, instituído pela Lei Municipal nº 3.481/2017.

Por Soraia Sene

Fonte: Visão Oeste

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