ONG participa de Projeto de Lei para proibir dedetizadoras de capturar gatos em São Paulo, SP
Na tarde da última terça-feira a ONG Bicho Brother reuniu-se com o vereador Abou Anni (PV-SP) e seus assessores na Câmara Municipal de São Paulo para juntos elaborar um Projeto de Lei (PL) que proíba controladoras de pragas de capturar, transportar, deslocar, tratar e guardar animais domésticos e silvestres.
A sugestão do projeto foi dada pelo vereador e apoiada pela ONG. Nos próximos meses vão acontecer reuniões periódicas para detalhar o PL e submetê-lo a todos os trâmites necessários até a almejada sanção do chefe do executivo, o atual prefeito da cidade de São Paulo, João Dória.
A necessidade de formular e apresentar uma lei que obrigue as dedetizadoras a atuarem apenas e restritamente no controle de pragas é sentida há tempos.
Entretanto, nos últimos anos a situação recrudesceu e passou a incomodar grupos que trabalham com gatos de rua promovendo o controle ético dos felinos. Vários casos foram identificados por ativistas que monitoram as colônias de gatos espalhadas pelas cidades brasileiras.
O caso mais recente
Em julho deste ano uma dedetizadora foi contratada por um condomínio em Aquiraz, cidade próxima de Fortaleza (CE), para “reduzir o efetivo populacional dos gatos realizando a captura para doação a órgãos oficiais de acolhimento dos mesmos”, segundo o comunicado da administração emitido para os moradores.
Ativistas locais e a ONG carioca Oito Vidas tentam, sem sucesso até o momento, saber do paradeiro de mais de 15 gatos que viviam no condomínio.
Silvestres também são alvos
Em novembro de 2014, Carla Sássi, médica veterinária e então gerente da Vigilância Ambiental de Conselheiro Lafaiete (MG), tomou conhecimento que uma desinsetizadora havia capturado um lobo-guará no município de Jeceaba (MG). Imediatamente, a hoje vereadora pelo PSB, contatou a Polícia Militar Ambiental, e em uma ação coordenada, devolveram o animal ameaçado de extinção exatamente para o local em que foi indevidamente capturado. O lobo-guará era uma fêmea e as vidas dos seus filhotes foram salvas.
Carla enviou um ofício relatando o caso para a Promotoria de sua cidade. Pediu providências legais. O documento foi repassado à comarca de Jeceaba, que apenas advertiu a controladora de pragas.
Chamar a sociedade para debater
A ONG Bicho Brother, especialista em Captura, Esterilização e Devolução (CED), trava uma luta incessante para ajustar a conduta das controladoras de pragas impedindo-as de cometer crimes contra a fauna doméstica e silvestre. No ano de 2016 a ONG foi condenada a pagar R$ 20.000,00 para uma dedetizadora sediada em um bairro da Zona Norte da capital paulista. A dedetizadora venceu a disputa judicial em uma ação que acusava a ONG de lhe causar danos morais.
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A luta da ONG chamou atenção do vereador Abou Anni: “Vamos trazer os envolvidos para uma discussão, ONGs, Proteção Animal, autoridades sanitárias e controladoras de pragas. Um projeto de lei serve para apresentar um tema de relevância e ouvir a sociedade”.
Por que um Projeto de Lei?
As empresas controladoras de pragas são regidas por portarias emitidas por órgãos de vigilância sanitária dos municípios brasileiros. Da maneira como estão escritas e dispostas, essas portarias dão brechas à interpretações, como a do biólogo, vice-presidente e responsável técnico da Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas (APRAG), que em 2015, em entrevista à jornalista Fátima Chuecco, afirmou o seguinte:
“A captura de gatos não é atividade regulamentada, portanto, não está autorizada e nem proibida sua realização por parte de dedetizadoras em locais privados, desde que todos os critérios técnicos sejam cumpridos. Os animais não podem ser feridos porque isso é crime de maus-tratos e não podem ser levados no mesmo veículo onde estão os venenos. Além disso, precisam ser entregues numa ONG. Quem contrata esse serviço tem que ser informado sobre o local da entidade. Tem que ser tudo feito da forma mais correta possível”.
Como sabemos, nada do que as dedetizadoras tem feito é da “forma mais correta possível”. Elas simplesmente estão sumindo com gatos de rua. Essas empresas não têm preparo técnico e nem amparo legal para lidar com a população de animais domésticos e silvestres que povoam as ruas e matas do nosso país.
Elas precisam auferir lucros, e para tanto não podem operar como as ONGs e órgãos públicos que tentam controlar de maneira ética os animais. Gatos e lobos-guará não são pragas.
Quanto custa um gato capturado com uma armadilha adequada, transportado em um veículo seguro, examinado e esterilizado por um médico veterinário, vacinado, catalogado, microchipado, marcado na orelha esquerda e depois devolvido para a colônia onde foi capturado?
Se as controladoras de pragas soubessem o quanto custa praticar Captura, Esterilização e Devolução (CED) como mandam as regras e convenções internacionais, fugiriam em alta velocidade com seus veículos carregados de venenos e seus funcionários que ignoram o que é a Proteção Animal.
Além disso, quando o biólogo desavisado Sérgio Bocalini afirma que os gatos “precisam ser entregues numa ONG”, ele demonstra todo o seu desconhecimento sobre o conjunto de problemas que envolvem gatos de vida livre. Há gatos que não podem ser enclausurados. Não há mais ONGs decentes com vagas em seus abrigos. E qual ONG aceitaria animais de uma controladora de pragas? A problemática dos animais de rua está fora do escopo de atuação e compreensão das dedetizadoras.
Por que essas empresas não respeitam a Portaria Ibama 93/1998, publicada no Diário Oficial da União, que lista o gato como doméstico?
Sabemos que o que essas controladoras de pragas fazem é “livrar” os estabelecimentos de seus clientes de animais historicamente vítimas do descaso social, do crescimento descontrolado das cidades e da ignorância humana.
Portanto um Projeto de Lei é muito bem-vindo. É um sinal claro do amadurecimento de uma sociedade que não quer mais conviver com a intolerância e o lucro advindo da exploração dos animais. Existe um mundo que deseja tratar seus bichos de rua de maneira ética.
Gato não é praga.
Por Eduardo Pedroso
Nota do Olhar Animal: Mesmo outros animais considerados como “pragas” são SENCIENTES, base para considerar que são detentores de direitos morais e que não podem ser simplesmente exterminados, como se previamente houvesse uma justificativa eticamente defensável para tal. Comumente, os animais considerados “pragas” são os sinantrópicos, aqueles que se ambientaram naturalmente à urbanização e ao convívio com o ser humano (à revelia deste). Tal como os ratos. Mas não há diferença relevante alguma entre gatos e ratos que justifique que seja dado um tratamento diferente às duas espécies. É necessário, portanto, que outras iniciativas legislativas incentivem o desenvolvimento e forcem a utilização de técnicas de controle populacional não letais para os animais sinantrópicos.