Prefeitura de Ribar do Rio Pardo (MS) terá de arcar com castração e vacina contra gripe de animais abrigados

Prefeitura de Ribar do Rio Pardo (MS) terá de arcar com castração e vacina contra gripe de animais abrigados
Cachorro recebe vacina antirrábica (Foto: Arquivo/Kisie Ainoã)

Cães e gatos acolhidos por abrigos do município de Ribar do Rio Pardo, distante 102 quilômetros de Campo Grande, terão despesas com castração e vacinas de gripes custeadas pela prefeitura. Decisão da Justiça, proferidas nesta quarta-feira, acatou parcialmente pedido da ONG Anjos que Protegem os animais domésticos devem ser atendidos pelo Município.


A 3ª Câmara Cível negou pedido da prefeitura para que o ente público não arcasse com custeio de vacinas de gripe e castração de animais domésticos abandonados, acolhidos pela ONG. O órgão colegiado manteve a decisão de 1º grau.

Inicialmente a ONG, que tem a posse dos animais, além dos pedidos garantidos em decisões, pleiteou fornecimento de medicamentos, alimentação, médico veterinário – estes últimos não acatados pela justiça.

A prefeitura argumentou que apenas poderia ser obrigado a vacinar tais animais se as doenças infectocontagiosas por eles contraídas forem enquadradas em zoonoses, que não há legislação que obrigue o Município a entregar medicamento nem proceder castração cirúrgica a qualquer animal, e que não pode destinar verbas públicas por ele administradas para gastos não previstos.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, o próprio município admite que o fornecimento de medicamentos e de vacinas aos animais encontra-se na sua esfera de competência.

Além disto, a Lei Orgânica do Município diz ser competência da administração municipal, entre outras coisas, dispor de vacinação como finalidade de controlar e erradicar moléstias e, ainda conforme Lei Federal, manter o controle de natalidade de cães e gatos, mediante esterilização permanente por cirurgia ou outro procedimento.

A decisão da 3ª Câmara Cível foi unânime e realizada em sessão permanente e virtual.

Por Tainá Jara 

Fonte: Campo Grande News


Nota do Olhar Animal: Decisão muito importante da Justiça, em 2ª instância, com foco no interesse de um animal não humano, já que a vacina é para uma doença que não é zoonótica.

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