Prefeitura recebe média de uma denúncia de maus-tratos contra animais a cada 4h em Limeira, SP

Prefeitura recebe média de uma denúncia de maus-tratos contra animais a cada 4h em Limeira, SP
ARQUIVO: Cachorro encontrado com sinais de maus-tratos em sítio de Limeira, em 10 de março de 2020. Foto: Polícia Ambiental/Divulgação

A Prefeitura de Limeira (SP) informou que recebeu no primeiro semestre deste ano 985 denúncias de maus-tratos a animais domésticos. A fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura realizou 908 vistorias, o que representa um atendimento de 92,2% das denúncias até o final de junho. Foram aplicadas 11 multas, sete notificações e 62 advertências.

As denúncias de maus-tratos a animais devem ser feitas pelo telefone 156. Em casos de agressão, abandono ou situações em que o denunciante presencia o ato, é necessário acionar a Polícia Militar pelo 190 ou a Guarda Civil Municipal pelo telefone 153. Também é indicado o registro de boletim de ocorrência.

A vistoria é realizada de acordo com o Protocolo de Perícia de Bem-estar Animal (PPBEA), que estabelece parâmetros para verificar se o animal está com suas necessidades de bem-estar adequadas.

A partir disso, é definido se o tutor irá receber uma orientação, advertência com determinação e prazo de adequação ou multa, de acordo com a gravidade da situação. Em casos muito graves, o tutor pode perder a guarda do animal, que é recolhido para o Canil e Gatil Municipal e encaminhado para adoção responsável.

De acordo com a secretária Simone Zambuzi, a maioria dos animais vítimas de maus-tratos recupera a confiança e continua dócil e amigável. “Nossa equipe técnica realiza todos os procedimentos necessários para garantir que esse animal seja acolhido por uma nova família e tenha outra chance de dar e receber afeto”, explicou.

Práticas ilegais

A legislação que orienta a fiscalização do DPBEA é o Código Municipal dos Direitos dos Animais – Lei 6.260/2019, Lei Federal 9.605/1998, alterada pela Lei Federal 14.064/2020, que aumenta as penas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

A lei entende como maus-tratos praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais, englobando também a negligência ou omissão que cause dor e sofrimento.

São exemplos de maus-tratos: envenenar, matar, mutilar, afogar, abandonar, espancar, falta de alimento e água, falta de abrigo, falta de cuidados veterinários e até mesmo privação de carinho e falta de atividades lúdicas.

Guarda responsável

Segundo a legislação, os tutores de animais têm o dever de garantir que as necessidades ambientais, físicas e psicológicas sejam supridas de forma adequada. Além disso, o tutor é responsável por evitar que o animal provoque acidentes, transmita doenças ou cause qualquer dano à comunidade ou ao ambiente.

A guarda responsável também deve garantir aos animais cinco principais liberdades: “Livre de fome e sede”, com acesso à comida e água de qualidade; “livre de dor e doença”; “livre de desconforto”, com abrigo e acesso adequado para descanso; “livre de medo e de estresse”; e “livre para expressar seu comportamento natural”. Em todos os casos, é importante que a espécie do animal seja considerada.

Fonte: G1

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