Projeto de lei prevê multa de até 200 mil para quem maltratar animais em Bauru, SP

Projeto de lei prevê multa de até 200 mil para quem maltratar animais em Bauru, SP
Projeto de Lei foi assinado pelo prefeito de Bauru na quarta-feira (Foto: Priscila Medeiros / Divulgação)

Um projeto de lei elaborado pela prefeitura de Bauru (SP) em parceria com Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais prevê multa para quem for flagrado cometendo maus-tratos contra animais. O documento foi assinado pelo prefeito Clodoaldo Gazzeta nesta quarta-feira (3) e agora segue para aprovação na Câmara de Vereadores.

O projeto também estabelece o que deve ser considerado maus-tratos de animais e as punições, de acordo com a gravidade do caso. O objetivo é regulamentar os aspectos da venda, da exposição e principalmente da proteção dos animais, contribuindo com a causa animal na cidade de Bauru.

“É uma demanda solicitada há tempos pela população e principalmente pelo movimento que trabalha com a causa animal na cidade. Esse projeto de lei é importante porque pode melhorar o atendimento de animais na cidade, possibilitando que possamos ter uma cidade que respeita também a vida, seja ela de qualquer forma”, ressalta o prefeito.

De acordo com o projeto de lei serão considerados maus-tratos aos animais:

  • Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
  • Privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;
  • Lesar ou agredir os animais causando-lhes sofrimento, dano físico, mental ou a morte;
    Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
  • Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam, senão sob coerção;
  • Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
  • Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
  • Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
  • Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
  • Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
  • Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
  • Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
  • Enclausurá-los com outros que os molestem;
  • Promover distúrbio psicológico e comportamental;
  • Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.

Os valores das multas:

Infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;
Infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00;
Infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.

Fiscalização

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), que poderá ser executada em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde e de Planejamento, e demais órgãos e entidades públicas.

Projeto estabelece o que pode ser considerado maus-tratos aos animais (Foto: Arquivo pessoal)

Fonte: G1


Nota do Olhar Animal: O projeto é bom em parte. E a parte boa é estabelecer multas pesadas para diversos tipos de maus-tratos a animais. A parte má é legitimar alguns tipos de exploração, como a tração animal, quando estabelece que uma das formas de maus-tratos é “…Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam, senão sob coerção”. Obrigar animais a trabalhar em qualquer circunstância deveria ser simplesmente proibido e não regulamentado, como já vem acontecendo em diversas cidades. A lei federal 9.605/98 prevê que abuso também é crime e esta situação, de trabalhos forçados, se configura claramente como um abuso, independentemente do “excesso” ou não de trabalho. E, finalmente, um ponto duvidoso é a capacidade da Prefeitura fiscalizar e/ou atender chamados sobre maus-tratos, quando denunciados pela população. Se não houver uma estrutura própria e preparada para tal, parceria com ONGs, campanhas de esclarecimento, etc., se tornará um conto-da-corochinha. Desejamos que a lei  seja aprimorada e que sua aplicação seja exitosa.

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *