Projeto que proíbe a queima de fogos de artificio com barulho será votado nesta semana em Xanxerê, SC

Projeto que proíbe a queima de fogos de artificio com barulho será votado nesta semana em Xanxerê, SC
Foto: divulgação

O Projeto de Lei Ordinária (L) 1/2020 que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios, rojões, bombas, busca-pés, morteiros ou similares com estampidos ou estouro, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Xanxerê”, será votado nesta semana, na quarta-feira, dia primeiro de julho.

De autoria do vereador Nathan Moreira, ele institui o seguinte:

1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios, rojões, bombas, outros fogos perigosos, busca-pés, morteiros ou similares com estampidos ou estouro, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Xanxerê.

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido ou estouro.

Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o território do Município, urbano ou rural, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Município (UFRM) a quem manusear, utilizar, queimar e soltar fogos de artifícios, rojões, bombas, outros fogos perigosos, busca-pés, morteiros ou similares com estampidos ou estouro, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 4º A implementação do programa será realizada pelo poder executivo, preferencialmente a cargo da Secretaria Municipal de Políticas Ambientais, ficando autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com instituições públicas e privadas visando à consecução dos objetivos da presente Lei.

Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Os voluntários da causa animal estão promovendo uma campanha nas redes sociais para que a votação seja acompanhada, a partir das 19h, podendo também ser assistida pela TV Câmara, nas redes sociais da Câmara de Vereadores de Xanxerê.

– O GBEAX apoia o projeto Xanxere sem fogos. Nosso trabalho é focado no bem estar dos animais, e o barulho dos fogos vem contra isso, pois é altamente nocivo e pode até matar. Comemorações com fogos de artifício são traumáticas para os animais, pois a audição deles é bem mais apurada que a humana. O barulho dos fogos de artifício deixa os animais desesperados. Eles fogem, se machucam, têm ataques de pânicos, desmaios e alguns chegam até a falecer, tamanho é o estresse causado pelos ruídos dos fogos. Mas esse problema não afeta somente os pets. Aves ao redor dos locais onde há queima de fogos acabam abandonando seus ninhos e, muitas vezes, abandonando seus filhotes para fugir dos barulhos ensurdecedores. Ou seja, o espetáculo não compensa os danos – comenta o Bem Estar Animal, por meio de nota.

Por Patrícia Silva

Fonte: Lance Notícias

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