Tribunal de Justiça veta prova de laço em rodeio de Americana, SP

Tribunal de Justiça veta prova de laço em rodeio de Americana, SP
Prova de Laço - Veto da Justiça em Americana. (Foto: Divulgação)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu pela proibição das provas de laço de animais na Festa do Peão de Americana após pedido feito à Justiça pela Associação Passofundense de Proteção dos Animais. A alegação é que a prática não tem regulamentação que ateste a ausência de maus-tratos aos animais. O CCA (Clube dos Cavaleiros de Americana), que realiza a festa, contesta o argumento e diz que irá recorrer da decisão.

A Festa do Peão de Americana não foi realizada em 2020 por conta da pandemia, mas foi marcada para junho de 2021. Se for mantida a decisão do TJ-SP, o evento terá de ocorrer sem a prova de laço em duplas, que tradicionalmente compõe o rol de atividades do rodeio.

A ação movida pela associação é de 2018, e visava evitar a realização de qualquer prova de laço de animais na festa daquele ano. No pedido, os protetores afirmam que as atividades “são passíveis de gerar sérias lesões, bem como sofrimento aos animais”.

A associação elenca uma série de pareceres de veterinários para defender a tese e cita que o laço pode causar “sofrimento psíquico e lesões, além de, em casos mais graves, a própria morte”.

Na primeira instância, a Justiça não concedeu o pedido, afirmando que o evento ocorreu sem que os animais sofressem quaisquer maus-tratos e que não havia proibição ou vedação constitucional à realização de rodeios.

A associação recorreu ao TJ-SP, que julgou o caso no final de novembro, concedendo o pedido de barrar as provas de laço em dupla no evento e a participação de crianças e adolescentes nelas.

Na decisão, os desembargadores afirmam que esse tipo de prova não tem regulamentação. Ainda cabe recurso da decisão.

Recurso

O médico veterinário César Fabiano Vilela, consultor e assistente técnico do CCA, afirmou que existem alguns “atos falhos” na decisão dos desembargadores, e que será possível reverter a sentença para que as provas não sejam proibidas na próxima edição da festa.

“O desembargador cita que os autos não trouxeram provas de irregularidade na organização e realização do evento e que não há prova de que tem maus-tratos e irregularidades. Ele justifica a decisão de não autorizar as provas, visto que não existe regulamentação delas, mas a mesma lei que garante o bem-estar dos animais, prevê também as provas de laço, nisso, vemos a falha a interpretação”, afirmou o veterinário.

Vilela destacou que a ação é de 2018 e que, de lá pra cá, a legislação relacionada ao tema avançou consideravelmente. “Em agosto de 2019, dentro do parque de Barretos, o presidente Bolsonaro assinou decreto que estipula os regramentos. No caso do rodeio, o que compreende as provas de laço, seja qual modalidade for, a Confederação Nacional do Rodeio é quem regula”, disse.

O veterinário afirmou também que esse regulamento evita o sofrimento dos animais durante as provas. “No momento em que o animal é laçado, o regulamento diz que animal não pode ser tracionado em sentidos opostos. O regulamento prevê uma manobra que, quando o pé é laçado, após o pescoço, quem laçou o pescoço afrouxa a corda. Essa normativa foi um grande avanço na proteção do bem-estar animal”, completou.

Vilela ponderou também que a prática do laço em dupla é utilizada no dia a dia do campo. “Ela ocorre todos os dias, para que os animais recebam tratamento ou alguma medição no pasto mesmo”, disse.

Fonte: Todo Dia

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