Ataque ultrajante com gás lacrimogêneo contra urso negro no México; vídeo

Ataque ultrajante com gás lacrimogêneo contra urso negro no México; vídeo

Usuários de redes sociais condenaram um indivíduo que borrifou gás lacrimogêneo diretamente nos olhos de um urso-negro quando o animal caminhava por uma rua, supostamente no bairro de Olinalá, no município de San Pedro Garza García, no sopé da Sierra Madre, México.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, observa-se quando, aparentemente com um frasco aerosol, o homem atira o químico a uma curta distância no urso, que sobe a rua em direção ao Planalto Chipinque, parte da Sierra Madre Oriental, onde esta espécie tem seu habitat natural.

O agressor comenta no curto vídeo, “gás lacrimogêneo é super eficaz”, enquanto quem fez a gravação do vídeo segue com a câmera a caminhada silenciosa do urso-negro para longe do local, sem que nenhum comportamento ameaçador do animal tenha sido observado em nenhum momento.

Um usuário das redes sociais comentou que isso aconteceu no bairro Olinalá de San Pedro Garza García, nas encostas da Sierra Madre Oriental, e afirmou que seria bom aplicar ao agressor do urso a sanção que contempla uma reforma ao Código Penal de Nuevo León, em seu artigo 445, aprovado em julho passado.

A reforma refere-se a maus-tratos e crueldade contra os animais, embora o cidadão tenha admitido que “com certeza nada vai acontecer”, pois neste caso é um animal selvagem.

O referido artigo afirma: “Quem, por ação ou omissão, cometer maus-tratos ou crueldade contra qualquer espécie de animal doméstico, causando ferimentos, dor ou sofrimento que afetem seu bem-estar, será punido de 1 a 3 meses de prisão e multa de 25 a 50 cotas”.

O regulamento acrescenta que “quando os maus-tratos ou crueldade impliquem em perigo a vida do animal doméstico, a pena será aumentada em até metade; e caso os maus-tratos ou crueldade contra os animais provoquem a morte do animal doméstico, serão impostos de seis meses a dois anos de prisão e pena pecuniária de 100 a 250 cotas”.

Mas, “além das sanções previstas para este crime, quando os maus-tratos ou a crueldade contra qualquer animal doméstico nos termos do parágrafo anterior forem cometidos por servidor público que, em decorrência de sua função, seja encarregado de cuidar de animais domésticos, ele será sancionado com inabilitação ou suspensão para exercício de cargo ou comissão por tempo igual à pena de prisão”.

Por David Carrizales / Tradução de Alice Wehrle Gomide

Fonte: El Universal

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