Caso Otto: condenado acusado de jogar cão com paralisia em beira de rio em Limeira, SP

Caso Otto: condenado acusado de jogar cão com paralisia em beira de rio em Limeira, SP
Foto: Arquivo/Alpa

Foi sentenciado nesta sexta-feira (24) o homem acusado como responsável por jogar um cão com paralisia à beira de um rio na zona rural de Limeira. Trata-se do caso Otto, que foi resgatado pela Associação Limeirense de Proteção aos Animais (Alpa).

A sentença é assinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, que aplicou a pena permitida na legislação brasileira para casos de maus-tratos, sem qualquer benesse, como a substituição de pena por restritiva de direitos.

“Não há mais como continuar a se referindo aos animais como ‘coisas’ em relação às quais a violência seria aceitável. O entendimento mais moderno e consentâneo com o texto constitucional é o de que os animais ostentam direitos próprios e, por esse motivo, merecem guarida do Poder Judiciário, que deve evoluir e se adequar às novas exigências da sociedade, nos termo do sentimento constitucional do povo”, diz na sentença.

A denúncia feita pelo Ministério Público (MP), por meio do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, foi acolhida. O promotor relatou que no período compreendido entre 9 de fevereiro de 2021 e 19 de julho do mesmo ano, o homem praticou maus-tratos contra o cachorro de nome Otto.

Na instrução, foram ouvidas testemunhas e decretada a revelia do réu.

Para o magistrado, restou comprovada a autoria do crime, pois incontroverso o fato de que o cão foi adotado por ele em 8 de fevereiro de 2021 junto ao Departamento de Bem-Estar Animal do Município de Limeira, possuindo até mesmo microchip. Embora o acusado não tenha comparecido para dar sua versão em Juízo, em sede policial ele afirmou que precisou se mudar de residência e deixou o animal sob os cuidados de terceiro.

O homem sequer soube qualificar a pessoa com quem teria deixado o cão, não havendo, portanto, nenhuma prova nesse sentido. Por outro lado, tratando-se de animal que possuía microchip, o tutor é identificado e passa a ser responsável pelo cão, esclarece o magistrado.

“Admitir que mera alegação de que ‘entregou’ o animal para terceiro, sem o mínimo de prova nesse sentido, é jogar por terra todo o sistema de proteção aos animais. Qual o sentido de, antes de realizar a adoção, colocar um microchip no cão, vinculá-lo ao tutor se,
posteriormente, ele não poderá ser responsabilizado pelo destino daquele, bastando alegar que o ‘deu’ para outra pessoa cuidar?”, questiona o juiz.

Testemunhas relataram o estado crítico que o cão estava quando foi encontrado, com hipotermia, larvas em feridas e assaduras devido ao trauma na coluna.

O homem foi condenado a pena de 3 anos de reclusão, e multa. Também foi declarada na sentença a perda da guarda. Ele poderá recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça (TJ).

Por Renata Reis

Fonte: Diário de Justiça

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