Com proibição de fogos de artifício mais ruidosos, Prefeitura de Juiz de Fora (MG) vai solicitar ficha cadastral de compradores

Com proibição de fogos de artifício mais ruidosos, Prefeitura de Juiz de Fora (MG) vai solicitar ficha cadastral de compradores

Em Juiz de Fora está proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício mais ruidosos: os das categorias “C” e “D”. A lei visa a preservar a saúde de animais, pessoas acamadas, pessoas autistas e internos de hospitais que, em geral, são afetados pelo barulho das explosões.

A lei também prevê que fogos de artifício das classes “C” e “D” só poderão ser vendidos em Juiz de Fora mediante preenchimento de uma ficha cadastral das vendas, que deve conter o registro do CPF do comprador e, ainda, exigir assinatura do Termo de Compromisso no qual o comprador garante que não vai utilizar o produto dentro da cidade de Juiz de Fora.

Com o objetivo de identificar eventuais infratores, a PJF – através do Procon e da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) – vai solicitar que as lojas que comercializam artefatos pirotécnicos disponibilizem todas as fichas cadastrais de vendas emitidas desde o começo de dezembro, quando a lei foi aprovada. A apresentação das fichas deve vir acompanhada das notas fiscais de compra do material e de venda para possibilitar a conferência dos dados.

O descumprimento da lei acarreta em multa no valor de R$ 1 mil, que será dobrado em caso de reincidência. Para denunciar locais que estejam vendendo de forma irregular, os cidadãos devem enviar mensagem por WhatsApp para o telefone (32) 3690-7984. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).

O texto original do projeto de lei foi apresentado pelo vereador Marlon Siqueira e teve duas emendas apresentadas pela vereadora Kátia Franco. A lei foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão no dia 3 de dezembro.

Fonte: Prefeitura de Juiz de Fora

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