Dois tutores de éguas foram condenados por dopar os animais na Argentina

Dois tutores de éguas foram condenados por dopar os animais na Argentina

Dois tutores de éguas foram condenados por abuso de animais, informaram nesta quarta-feira dia 13 de março fontes do Ministério Público de Corrientes.

Conforme detalhado, isso foi registrado em Sauce, onde os tutores de duas éguas e seus dois jóqueis foram condenados a três anos de prisão condicional por abuso de animais, após dopar os dois animais para uma competição em que acabaram desmaiando e morrendo por pressão intravascular causada pelas drogas proibidas que foram dadas para estimular as éguas.

Os acordos completos de julgamento promovidos pelo procurador de Investigação Rural e Ambiental de Mercedes, Dr. Gerardo Humberto Cabral, foram aprovados em dezembro passado e no ultimo dia 13 pelo juiz Martín José Vega, mas ambos os casos ocorreram na mesma competição desenvolvida no Clube Hípico de Sauce, em 30 de julho de 2023. Por sua vez, os condenados são dois de Esquina e dois da própria cidade de Sauce.

Os donos das éguas que morreram na pista, coincidentemente as duas de pêlo castanho, uma chamada “Esperanza” e a outra “Alma Mía”, e os seus dois jóqueis – que aceitaram montá-las sabendo que estavam dopadas -, aceitaram sua responsabilidade criminal e, portanto, recebeu uma pena de prisão condicional de três anos pelo juiz de primeira instância.

O Ministério Público do Terceiro Distrito Judicial acusou estes quatro homens como coautores de terem violado os artigos 1º e 2º parágrafo 5º da Lei de Proteção Animal (nº 14.346), com violação do artigo 111.º, segundo parágrafo, do Regime Jurídico de Prevenção e Controle de Dopping no Esporte (n.º 26.912), nos termos do artigo 55.º do Código Penal.

A decisão também estipulou que os condenados anteriormente cumpram, por um período de dois anos, as regras de conduta previstas no acordo de julgamento abreviado de forma integral e que consistem no seguinte: a) Estabelecer residência, que não pode ser alterada sem aviso prévio; b) Abster-se de participar em competições que se realizem em esportes equestres. c) Comparecer semestralmente ao Priar de Sauce (Corrientes), para controlar a sua submissão às regras indicadas, a fim de ter em conta a sua presença e a sua submissão às regras indicadas nos termos do art. 27 bis do Código Penal, e sob advertência do disposto no último parágrafo do mesmo.

Tradução de Alice Wehrle Gomide

Fonte: EL Litoral

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