Guarujá (SP) sanciona Lei da Contribuição Voluntária do Bem-Estar Animal

Foi sancionada em Guarujá a Lei nº 4394/2017 que institui a Contribuição Voluntária do Bem-Estar Animal. Já no próximo carnê de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 virá uma folha anexa no valor mínimo de R$12. O pagamento é opcional.

A proposta de autoria do vereador Carlos Eduardo Vargas da Silva (PSB) tem como objetivo captar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, e o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais moléstias.

Fonte: A Tribuna


Nota do Olhar Animal: Não nos parece positivo para os animais que os recursos  destinados a eles venham de uma contribuição facultativa e não do orçamento municipal ordinário, como se os bichos não fossem importantes o suficiente para que os gastos com controle populacional e outros cuidados viessem dos impostos pagos por todos os cidadãos. Toda a população é responsável pelos animais e não só aqueles que deles “gostam” e que eventualmente contribuirão. Esta parece mais uma forma da Prefeitura tirar de si a responsabilidade pela situação dos animais abandonados e jogar nas costas da população, que já espera por estes serviços quando paga seus impostos municipais. Caso o apurado com as doações seja insignificante, a Prefeitura talvez argumente que a população não se interessou pelos animais, quando na verdade na verdade não quis foi pagar duplamente pelos serviços na área.

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *