Proibição da manutenção de animais domésticos acorrentados é aprovada em Mogi das Cruzes, SP

Proibição da manutenção de animais domésticos acorrentados é aprovada em Mogi das Cruzes, SP
Populares acompanharam a sessão da Câmara com cartazes criticando o acorrentamento de animais (Divulgação - Câmara de Mogi)

O projeto que proíbe a manutenção de animais domésticos acorrentados e em espaços confinados que prejudiquem sua saúde e bem-estar foi aprovado em única votação, na sessão desta quarta-feira (21) da Câmara de Mogi das Cruzes.

A proposta de autoria da vereadora Fernanda Moreno da Silva (MDB) prevê multas entre 5 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para pessoas físicas – correspondentes a R$ 1.038,25 – e dez UFMs para pessoas jurídicas (R$ 2.076,50), em caso de desobediência após o prazo para regularização da situação (R$ 2.076,50).

“É triste quando pessoas colocam correntes de até 800 gramas em um animal de sete quilos de peso, por exemplo, direto no pescoço, sem coleira, permanecendo assim durante vários dias. Isso não é vida. Para quê ter um animal desta forma?”, questiona Fernanda.

A parlamentar apresentou vídeos mostrando animais que viviam acorrentados em vários bairros de Mogi e foram resgatados após denúncias. “Isso é comum na cidade e vai muito além da condição social da família. Já retirei animais acorrentados de pessoas letradas e formadas em faculdade. É uma questão cultural que precisamos quebrar”, alerta.

Ainda de acordo com Fernanda, os animais que são submetidos continuamente a acorrentamento e/ou confinamento são vítimas de violência. Não “são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida presos com correntes curtas, pesadas e até com cadeados”, lamenta.

Também foi lembrado na sessão que a Resolução n° 1236 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, de 26 de outubro de 2018, caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais “não lhes permitir acesso a abrigo contra intempéries, salvo condição natural que se sujeitaria; bem como impedir a movimentação ou o descanso de animais”.

A parlamentar defende que esses direitos são desrespeitados quando o animal fica preso por correntes. “Em nosso município, está vigente o Código do Bem-Estar Animal [Lei Complementar 113/2014], mas não há citação sobre a crueldade com o acorrentamento e confinamento de animais que seja passível de multa. E na verificação de denúncias, os munícipes não recebem nem advertência por escrito, apenas verbal. A punição financeira é um meio de trazermos uma mudança de postura da população”, aposta.

O assunto rendeu comentários favoráveis de outros vereadores, como o Policial Maurino (PODE). “Os animais têm sentimentos e a corrente é como uma prisão. Pode ser que um animal precise ficar preso, por ser bravo ou agressivo, mas isso deve ser feito com todo o cuidado e sem crueldade”, enfatiza.

Também favorável ao projeto, o vereador Osvaldo Silva (REP) contou que viu um cachorro lindo na rua e que depois descobriu que era de um morador de rua. “Não é uma questão social e muita gente só se conscientiza quando há a força das leis”, diz.

A proposta, na avaliação da vereadora Malu Fernandes (SD), vai colaborar para a mudança de comportamento sobre o uso de correntes. “Não é uma causa fácil, mas esse projeto vai ajudar a mudar a mentalidade”, acredita. A conscientização também é defendida por Iduigues Martins (PT). “Vai ajudar a conscientizar sobre a importância em se tratar bem os animais, que precisam correr livremente”, considera.

O fato de a multa pesar no bolso dos infratores pode trazer resultados positivos, na visão da vereadora Inês Paz (PSOL). “Quando mexe no bolso, as pessoas obedecem mais, mesmo sem tanta consciência, mas é preciso investir em projeto educacional para que entendam como devem tratar todos os seres vivos”, avalia.

O projeto proíbe o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados, em Mogi. “Definindo-se acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos, sendo também proibido que fiquem em espaços inadequados a seu porte, privando-os de sua livre movimentação”, traz o artigo 1º.

O artigo 2º, por sua vez, aborda os casos de animais perigosos e/ou agressivos, quando o o tutor “poderá prendê-los em local adequado a seu tamanho e porte, podendo fazer uso de corrente com comprimento condizente à sua locomoção, desde que possua autorização de órgão responsável ou declaração assinada por um médico veterinário, que ateste tais condições”.

As punições aos infratores estão previstas no artigo 3º, que explica que, primeiramente, os tutores serão advertidos e terão 15 dias para tomar as providências necessárias. Ao fim desse período, se as determinações não forem acatadas, o proprietário ou responsável pelo animal será autuado e terá mais 30 dias para adotar as medidas recomendadas pela fiscalização.

Quando não houver obediência à lei, passados os prazos acima, o infrator receberá multa de cinco UFMs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas (R$ 1.038,25 em valores de 2022) e dez UFMs para pessoas jurídicas (R$ 2.076,5).

Em caso de reincidência, ou seja, quando houver uma segunda infração em período inferior a dois anos, o responsável pelo acorrentamento ou confinamento indevido receberá sanção pecuniária em valores dobrados.

Ainda na sessão desta quarta-feira foi aprovado o projeto do prefeito Caio Cunha (Podemos) sobre definição de créditos de pequenos valores, alterando a Lei 5.283/01, que previa prazo de 90 dias para o município pagar débitos considerados como de “pequeno valor”. A mudança seria justificada por conflito com o disposto no novo Código de Processo Civil, em seu artigo 535, § 3°, II, que estabeleceu o prazo de 2 (dois) meses para o pagamento das obrigações de pequeno valor pelos entes públicos.

A partir de representação anônima, foi realizada análise da constitucionalidade do artigo 3º da Lei n° 5.283/2001, na qual o interessado pediu a declaração da inconstitucionalidade do prazo (90 dias). Segundo a Lei 5.283/2001, será considerado de pequeno valor, em Mogi das Cruzes, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, atualizado, não exceda a R$ 7.200,00.

A Administração Municipal já tem aplicado o prazo de 2 meses para cumprimento das obrigações definidas como de pequeno valor, porque esse limite de tempo vem assinalado nos ofícios requisitórios expedidos pelo Poder Judiciário, em obediência ao disposto no novo Código de Processo Civil. Mas era preciso adequar a legislação municipal à norma federal.

Segundo o vereador Otto Rezende (PSD), há 21 anos, alguns direitos das pessoas que têm precatórios para receber foram mudados e agora, o projeto de autoria do Executivo igualou a situação de Mogi com a de outras cidades neste quesito. “O projeto passou pela Câmara em 2001 e determinou que os precatórios de pequenos valores deveriam ser pagos em 90 dias, mas a Casa não se atentou que isso era inconstitucional. Agora, 21 anos depois, o prefeito torna justo o que está na Constituição e Mogi falará a mesma língua dos demais municípios, onde o prazo é de 60 dias para pagamento destes valores considerados baixos”, explica.

Por Carla Olivo

Fonte: O Diário

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