Superintendência de Bem-Estar Animal de Uberaba (MG) recebeu mais de 300 denúncias de maus tratos contra animais em 2018

Denúncias de maus-tratos contra animais chegam à redação do JM Online diariamente. Desta vez, a reclamante que prefere não se identificar, apontou o caso de dois cães que ficavam presos na sacada de um prédio na avenida Guilherme Ferreira. Ao passar pelo local diariamente, ela observou os animais permaneciam na mesma situação, expostos às intempéries do tempo.

“Eles ficavam no sol e na chuva, chorando, arranhando a porta para entrarem, mas ninguém nunca aparecia, o que configura maus tratos”, declarou a denunciante.

O caso foi denunciado à Superintendência de Bem-Estar Animal.

Cenas como estas ou piores estão ficando infelizmente cada vez mais comuns, tanto que em 2018 a Superintendência de Bem-Estar Animal de Uberaba atendeu quase uma denúncia por dia. Ao todo foram enviadas 313 notificações extrajudiciais para populares para apuração de denúncias de maus tratos. A pasta encaminhou 94 ofícios ao Ministério Público contendo denúncias de maus tratos para que fossem tomadas as medidas judiciais cabíveis, e ainda 21 ofícios à delegacia do Meio Ambiente para apuração de maus tratos.

Cinquenta e uma diligências foram realizadas, nas quais as situações de maus tratos foram resolvidas imediatamente, sem necessidade de notificação ou intervenção do Ministério Público.

A equipe do JM Online também falou com a promotoria sobre o assunto. Em 2018 foram instaurados cerca de 60 expedientes em face dos maus tratos de animais.

A promotoria ressalta a importância de as pessoas formalizarem as denúncias junto aos órgãos responsáveis.

“As pessoas podem denunciar de forma anônima, na ouvidoria do portal do MPMG e também por representação escrita a ser protocolada na sede do MPMG”, destaca a Promotoria de Meio ambiente por nota.

A denúncia pode ser formalizada também em boletim de ocorrência na Polícia Militar de Meio Ambiente ou ainda pelos telefones 127 e 31 3330-8409. Em Uberaba, o telefone de contato da Superintendência de Bem-Estar Animal 3318-0218.

Maltratar animal é crime previsto em lei federal. De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A Constituição determina que é dever do Poder Público proteger a fauna e coibir os atos que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

A pena para maus-tratos a animais é de três meses a um ano de prisão e multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Entretanto, segundo o MP, por ter pena baixa, o crime não recebe como regra a privação de liberdade. São impostas penas alternativas, como multa e prestação de serviços à comunidade, dentre outras.

Na prática, é comum a obrigação de entrega de cestas básicas a entidades com finalidades públicas, a serem designadas pelo juízo. Sugere-se que a proposta seja revertida à defesa animal e, para tanto, a prestação de serviços à comunidade, bem como a imposição de entregas de valores sejam destinadas a entidades de defesa animal, o que exige que estas sejam devidamente cadastradas perante o juizado especial criminal.

Fonte: JM Online

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