VÍDEO: mulher abandona cadela em BH, e moradores fazem campanha para encontrar adotante

VÍDEO: mulher abandona cadela em BH, e moradores fazem campanha para encontrar adotante
Uma mulher foi flagrada abandonando uma cadela no bairro João Pinheiro, região Noroeste de Belo Horizonte, na última segunda-feira. Foto: Reprodução/@MaluGomes123/X

Uma mulher foi flagrada abandonando uma cadela no bairro João Pinheiro, região noroeste de Belo Horizonte [MG], na última segunda-feira (8). Vizinhos se uniram para tentar encontrar um lar para o animal, que recebeu o nome de Nina.

Vídeo de uma câmera de segurança mostra a mulher caminhando com dois cachorros pela rua Frei Conceição Veloso. Em determinado momento, ao passar por uma árvore, ela retorna e prende a cadela pela guia da coleira no tronco. Em seguida, ela vai embora com o outro animal.

Ao BHAZ, a moradora Helen Guimarães disse que encontrou a cadela solta em uma rua movimentada do bairro. O animal teria ficado preso na árvore, por volta de 1h30, até conseguir se soltar da guia.

“Encontrei ela vagando na rua Mariano Procópio que é muito movimentada com ônibus e carros. A sorte dela é que os carros pararam até ela sair e entrar na Rua Constança, onde consegui chamar ela até chegar perto de mim. Dei água e, como tem um bar na rua, pedi ajuda a dona do bar para ficar com ela até encontrarmos um lar”, explicou.

“Ela estava completamente desorientada. Ela é boazinha, mas não pode ver homens que fica com medo, pode ser que ela tenha sido maltratada”, acrescentou a mulher.

A cadelinha está vivendo provisoriamente no Bar do Dário, no bairro João Pinheiro, até que consiga encontrar um lar definitivo. Ela é uma shitzu com vira-lata, de pelos escuros e porte médio. Quem quiser adotá-la pode ir até Bar do Dário, que fica na rua Constança, número 62.

Cadelinha está disponível para adoção (Arquivo pessoal)
Cadelinha está disponível para adoção (Arquivo pessoal)

Abandono de animais é crime

No Brasil, o abandono de animais é crime tipificado pela Lei Federal 9.605/98 desde 1998. Em 2020, a lei 14.064/20, aumentou a pena, que passa a ser de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cães ou gatos.

Por Larissa Reis

Fonte: BHAZ

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