Vitória! Justiça condena DER a implantar, em rodovia paulista, medidas de salvaguarda aos animais

Vitória! Justiça condena DER a implantar, em rodovia paulista, medidas de salvaguarda aos animais
Foto: Instituto Profauna

Acolhendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o operador da Rodovia SP-125 que interliga Taubaté a Ubatuba, a juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos, da comarca de São Luiz do Paraitinga, condenou a autarquia estatal a cumprir, no prazo estimado de um ano, as indicações ministeriais feitas na inicial e respaldadas nas conclusões do Parecer Técnico que embasou o processo, medidas estas que envolvem a construção de passagens de fauna, a disponibilização de serviços de resgate e tratamento especializado aos animais sobreviventes, a construção de um centro de tratamento faunístico, bem como a redução significativa de velocidade aos veículos que transitam no trecho que perpassa o Parque Estadual Serra do Mar.

A ação judicial nº 1000055-40.2023.8.26.0579 decorreu de uma atuação conjunta do GAEMA voltada à obtenção de medidas efetivas para minimizar o atropelamento de animais na rodovia SP-125. Assinada pelo promotor de justiça Tadeu Badaró (Núcleo Caraguatatuba) e por Laerte Levai (que atuava no GAEMA Paraíba do Sul), ela demonstrou a situação crítica da fauna nativa ao tentar a travessia das pistas. O problema de animais colhidos por automóveis e que morrem sem socorro às margens da pista é de longa data e restou comprovado por imagens fotográficas encaminhadas ao Ministério Público, onde se verifica muitas espécies silvestres atropeladas na estrada, dentre elas anta, porco cateto, jaguatirica, onça-suçuarana e lobo-guará.

No curso do inquérito civil aberto em 2018, o GAEMA expediu recomendação para que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) reduzisse a velocidade permitida aos veículos, de 80 para 60 km/h, nos trechos que atravessam a Unidade de Conservação de Proteção Integral, mas não foi atendido. Outras medidas mitigadoras foram indicadas à autarquia estadual, também sem êxito, como adaptação de passagens de fauna, instalação de cerca de proteção e implantação de sinalização específica, além dos redutores de velocidade. Pareceres Técnicos realizados pelo CAEx e pela Assessora do GAEMA Paraíba do Sul confirmaram as lacunas ambientais da rodovia. Diante de tantas omissões o Ministério Público decidiu pela judicialização do caso.

Importa observar que, a pedido dos Núcleos do GAEMA, o DER também foi condenado – a título de medida compensatória por décadas de inércia e perdas faunísticas em sua faixa de domínio -, a custear a criação e a manutenção de um CETRAS em Ubatuba, para atendimento dos animais vítimas de atropelamento. Tal iniciativa será fundamental para o socorro de muitas espécies que habitam a Serra do Mar e a região litorânea. Embora ainda sujeita a recurso, a sentença proferida pelo juízo de São Luiz do Paraitinga já é um precedente significativo na área da Ecologia de Estradas por mostrar a importância de os empreendimentos rodoviários se preocuparem, desde a fase de implantação, com os animais que vivem em seu entorno, garantindo a todo tempo as medidas necessárias para a salvaguarda da vida animal.

Fonte: Olhar Animal