Animal comunitário é lei, mas condomínios não adequaram estatutos

Animal comunitário é lei, mas condomínios não adequaram estatutos
Gato descansando embaixo de carro, no condomímio Village das Pedras, no Bairro Coopharadio. (Foto: Henrique Kawaminami)

Quando vizinhos reclamam de um animal em condomínio, o síndico tem que advertir e se preciso, multar o morador. A regra é clara nos estatutos, mas uma lei de 2020, que cria o Animal Comunitário, exige postura diferente dos síndicos em relação aos bichos de rua adotados por moradores em Campo Grande.

Alguns admitem que o estatuto está ultrapassado e tentam consenso entre moradores. O caso do gato Frajola, que já levou até polícia a condomínio no Tiradentes, é um exemplo da dificuldade que os administradores encontram para se adequarem à regra. Apesar da lei e de decisão judicial, o animal continua sofrendo ameaças até de morte.

O fato é que os animais domésticos têm que ficar dentro dos apartamentos ou casas e conduzidos por guias até o portão. No caso do Animal Comunitário é diferente, porque, geralmente, são bichos de rua que um ou mais moradores resolvem alimentar e cuidar.

Gato Frajola, morador de condomínio no Bairro Tiradentes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
Gato Frajola, morador de condomínio no Bairro Tiradentes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

Lei atual  A lei 395/20 mudou a regra prevista no Código de Polícia Administrativa, que dizia que era “proibido manter animais nas vias públicas, exceto os domésticos e de pequeno porte, quando conduzidos por seus donos”.

A nova regra diz que “é proibido manter animais nas vias públicas, exceto os domésticos e de pequeno porte, quando conduzidos por seus donos e os animais do ‘Programa Animal Comunitário’”.

Os interessados em cuidar do animal, mantendo-o livre, devem ser cadastrados pela Subea (Subsecretaria de Bem-Estar Animal).

Condomínios

E os animais de rua adotados por moradores de condomínios? A Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) atua orientando os condôminos a obedecerem a lei do Animal Comunitário e, no caso do Frajola, intimou os autores das ameaças para comparecerem à delegacia.

Síndico do Village das Pedras, no Bairro Coopharadio, Nelson Corrales. (Foto: Henrique Kawaminami)
Síndico do Village das Pedras, no Bairro Coopharadio, Nelson Corrales. (Foto: Henrique Kawaminami)

No Bairro Coopharadio, o síndico do Village das Pedras, Nelson Corrales, optou pelo diálogo e consenso para obedecer a lei e manter os gatos da rua, acolhidos por moradores.

A multa para animais soltos prevista no estatuto é de 50% sobre o valor do condomínio, mas no caso do Animal Comunitário, o síndico entende que não se aplica.

“O Estatuto é de 1997, então não posso aplicá-lo e proibir os animais, por isso, busco conversar e explicar ao morador que faz alguma reclamação. O síndico é um mediador de conflitos, tem que ter conhecimento da responsabilidade civil e criminal. O caso do Frajola foi uma lição de consequências, benefícios e melhores caminhos”, comenta Corrales.

Cadastro

Como a lei é do ano passado e muita gente ainda desconhece, não tem nenhum Animal Comunitário cadastrado na Subea.

A secretaria informou que “está trabalhando ainda na regulamentação da lei de 2020” e apenas o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) tem um cadastro parecido, porém de animais de colônia, que ficam nas ruas recebendo cuidados de diversos moradores, mas não têm nenhum responsável.

Por Caroline Maldonado

Fonte: Campo Grande News

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