Cães comunitários são vítimas de maus-tratos no Alto da Tijuca, em Canoinhas, SC

Cães comunitários são vítimas de maus-tratos no Alto da Tijuca, em Canoinhas, SC
IMAGEM: Divulgação

Dois cães comunitários são as mais recentes vítimas de maus-tratos a animais em Canoinhas. O crime ocorreu no bairro Alto da Tijuca. Um deles apareceu muito machucado nesta quinta-feira, 26, e moradores do bairro solicitaram ajuda do Grupo Resgates.

O animalzinho foi atendido pelo veterinário Marlon Voigt, da Prontovet, que constatou que os machucados foram feitos por uma espécie de lâmina. Logo em seguida, uma outra cachorrinha que sempre anda com o primeiro cachorro pelas ruas do bairro, apareceu com o focinho todo ensanguentado. O veterinário retirou um chumbinho do local afetado. Apesar da violência, os dois cãezinhos estão bem.

Segundo a protetora do Grupo Resgates de Canoinhas, Tatiane Carvalho, a organização e todo a vizinhança está em alerta, caso aconteça novos casos de maus-tratos no bairro e o responsável será denunciado. Maus-tratos é crime e a pena vai de 2 a 5 anos de detenção (leia abaixo).

Veterinário retirou um chumbinho do focinho da cachorrinha/Divulgação
Veterinário retirou um chumbinho do focinho da cachorrinha/Divulgação

O vídeo abaixo mostra o sofrimento da cachorrinha, no momento em que o veterinário retira o chumbinho do animal.

PENALIDADES PARA QUEM COMETE MAUS-TRATOS

Nos últimos dois anos, novas leis endureceram a pena para quem comete crime de maus-tratos. Em Santa Catarina, a Lei 18.116/2021, sancionada pelo governador Carlos Moisés atualizou o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854, de 2003) e crimes contra animais passaram a serem tratados com mais rigidez em Santa Catarina. No documento, foram incluídos abandono, rinhas e zoofilia como práticas sujeitas a penalidades administrativas. Também foi alterado consideravelmente o valor das multas, que podem chegar a R$ 20 mil para quem maltratar animais.

Além da lei estadual, há também a Lei Federal (Lei 14.064/2020) sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a nova legislação, quem for condenado por esse crime poderá ficar preso pelo período que vai de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Por Isabel Stafin

Fonte: Portal JMais

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