Cão é resgatado em situação grave situação e ONG pede ajuda à população, em Ivinhema, MS

Cão é resgatado em situação grave situação e ONG pede ajuda à população, em Ivinhema, MS
Foto: ONG Polly

Na manhã desta terça-feira, 27 de fevereiro, mais um caso de maus-tratos à animais foi verificado no município de Ivinhema. Conforme apurado pelo Site AconteceuMS, um cachorro foi encontrado na penúltima rua do bairro Jardim Aeroporto em grave situação de abandono e desnutrição.

Segundo a pessoa que comunicou a ONG de animais Polly Cães & Gatos, o animal estava amarrado em um terreno baldio apenas com um trapo velho, mas sem resquícios de água ou alimento. Não se sabe há quantos dias estava ali, porém estava debilitado e magro, e com uma corda presa no pescoço e em uma árvore com pouca sombra.

Importante destacar que, a ONG não tem um local adequado, um abrigo construído, devido a falta de ajuda do Poder Público Municipal, e devido a isso não pode efetuar resgates com frequência por não ter onde levar os animais. Neste caso, uma pessoa se ofereceu para estar com ele hoje, mas precisa-se urgentemente de um lar temporário ou adoção permanente pra o cachorrinho resgatado.

Não se tem informações sobre quem causou esta atrocidade ao pobre animal, mas quem tiver qualquer informação para repassar para a ONG ou para as autoridades policiais de maneira anônima, sem se identificar. Maus-tratos no Brasil é considerado crime!

A entidade vive de doações e vaquinhas entre os voluntários, sempre precisando de ajuda e doações para compra de medicações e custos de tratamentos. Inclusive, atualmente está arrecadando roupas para realizar um Bazar Solidário em março (CLIQUE AQUI E SAIBA COMO AJUDAR).

Quem puder doar qualquer quantia ou ração basta realizar um pix para o CNPJ da associação: 18.939.064/0001-18. Acompanhe as redes sociais da ONG de Animais Polly Cães & Gatos: www.facebook.com/ONG.PollyAnimais e https://www.instagram.com/ongpolly.caesegatos.

ONG POLLY

A ONG de animais Polly Cães & Gatos, completou em 2023 mais de 10 anos de criação e registro no município. Desde então, com muita dificuldade vem buscando fazer o que está ao seu alcance para ajudar animais, mesmo não tendo uma sede, ou um abrigo construído e adequado.

Em todo esse tempo de muita luta, foi realizada diversas ações, como campanhas de Castrações Sociais, além de atendimentos, pagamento de consultas, tratamentos, remédios, voluntários oferecendo lares temporários, adoções pelas redes sociais, procura de animais perdidos, cãominhada, entre outras atividades.

A dificuldade sempre foi grande e já chegou a contrair mais de 15 mil reais em dívidas, conseguindo pagar aos poucos, de grão em grão, com rifas e vaquinhas. Já possuem um terreno e o sonho é construir uma sede própria para atender mais efetivamente, mas a falta de ajuda do Poder Público Municipal tem prejudicado o objetivo, pois promessas não foram cumpridas.

DENUNCIA

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos, pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

-Lei de Crimes Ambientais: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
-Constituição Federal Brasileira: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

Fonte: Aconteceu MS

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.