Contratualismo

Contratualismo

De acordo com o contratualismo, os princípios morais e políticos que devemos seguir são aqueles que aceitaríamos em um contrato hipotético. Os contratualistas apresentam frequentemente um cenário em que nenhum princípio moral ou político foi aceito ainda, sendo necessário determinar alguns desses princípios. O contratualista argumenta que os princípios que aceitaríamos nesse cenário são aqueles que deveríamos aceitar no mundo real.

Por exemplo, no século XVII, Thomas Hobbes defendeu que sem nenhuma regra política, todos viveríamos em um estado de natureza em que nossas vidas seriam continuamente ameaçadas. Neste estado de natureza, escolheríamos, argumenta Hobbes, adotar um sistema político que garantisse nossa segurança1. Neste modelo, agentes racionais escolheriam seus sistemas políticos por meio de um contrato hipotético. Eles o fariam porque caso contrário prejudicar-se-iam uns aos outros. Esta é, então, uma questão de poder. Os agentes racionais têm o poder de prejudicar outros, e podem escolher mutuamente abdicar desse poder por uma questão de segurança própria.

Os contratualistas contemporâneos têm uma abordagem diferente. Como Hobbes, afirmam que a ideia do contrato social é um artifício para ver que normas podem ser legitimamente escolhidas. Eles divergem, contudo, a respeito do que faria legítimas tais normas. Para os contratualistas contemporâneos, seria aceitar essas normas num contexto de reflexão sobre o assunto, sob condições de justiça, exigindo imparcialidade. Por exemplo, John Rawls nos convida a imaginar uma situação em que temos que escolher as normas da sociedade em que viveremos, sendo completamente ignorantes dos fatos sobre qual será nosso lugar nessa sociedade, bem como nossa constituição física, etnia, e assim por diante. Supõe-se que nessa situação, como temos de manter a imparcialidade, as normas que aceitaríamos seriam legítimas2. Thomas Scanlon argumentou que deveríamos aceitar agir de acordo somente com aqueles princípios que ninguém poderia razoavelmente rejeitar3.

Para alguns contratualistas, como Peter Carruthers, isso implica que somente aqueles que possuem capacidades racionais (que são necessárias para alguém ver a si mesmo como uma parte em um contrato) podem se beneficiar desse contrato, e que, portanto,  apenas os agentes racionais seriam protegidos pelo contratualismo4. Contudo, isso não está automaticamente implícito no contratualismo. Aqueles que participam de um contrato podem decidir proteger outros. E vimos que temos fortes razões para fazer isso no caso dos animais não humanos. Além disso, só poderíamos aceitar uma posição como a de Carruthers se aceitássemos uma abordagem contratualista como aquela que Hobbes defendeu, que não considera a justiça. Contudo, se aceitarmos a abordagem defendida por contratualistas contemporâneos, não poderemos aceitar uma posição na qual somente agentes racionais, ou somente os poderosos, sejam protegidos. Teremos que examinar, a partir de condições imparciais, se um princípio é aceitável ou não. Se aceitássemos o princípio a partir de uma perspectiva imparcial, ignorantes de quais seriam nossas próprias circunstâncias, então esse princípio seria legítimo.

É arbitrário pensar que essa perspectiva imparcial se aplica somente aos seres humanos. A verdadeira imparcialidade requer que consideremos o que aconteceria a todos os seres sencientes (conscientes). Portanto, se não soubéssemos que tipo de ser senciente seríamos, por exemplo, um humano ou uma vaca, certamente iríamos rejeitar a discriminação especista que os animais não humanos atualmente sofrem. Isto foi apontado na década de 1970 por Donald VanDeVeer5, e foi enfatizado, em particular, pelo teórico contratualista Mark Rowlands6.

Portanto, podemos concluir que o contratualismo contemporâneo, como outras teorias éticas, é incompatível com a exclusão moral dos animais não humanos, e que está em desacordo com o especismo. Como vimos no caso de Peter Carruthers, há posições especistas que têm sido defendidas através de um apelo ao contratualismo. Mas os contratualistas não precisam aceitar tais pontos de vista, que implicam assumir uma visão antiga do contratualismo (como a de Hobbes) que a maioria das pessoas acha inaceitável hoje em dia.

Leituras recomendadas

Arneson, R. (2002) “The end of welfare as we know it? Scanlon versus welfarist consequentialism”, Social Theory and Practice, 28, pp. 315-336.

Barry, B. (1989) Theories of justice, Berkeley: University of California Press.

Dworkin, G. (2002) “Contractualism and the normativity of principles”, Ethics, 112, pp. 471-482.

Gauthier, D. (1986) Morals by agreement, Oxford: Oxford University Press.

Gauthier, D. (1990) Moral dealing: Contract, ethics, and reason, Ithaca: Cornell University Press.

Norcross, A. (2002) “Contractualism and aggregation”, Social Theory and Practice, 28, pp. 303-314.

Pateman, C. (1993 [1989]) O contrato sexual, São Paulo: Paz e Terra.

Pettit, P. (2000) “A consequentialist perspective on contractualism”, Theoria, 66, pp. 228-236.

Rawls, J. (2006 [1993]) O liberalismo político, Barcarena: Presença.

Reibetanz, S. (1998) “Contractualism and aggregation”, Ethics, 108, pp. 296-311.

Scanlon, T. M. (2000) “A contractualist reply”, Theoria, 66, pp. 237-245.

Vallentyne, P. (ed.) (1991) Contractarianism and rational choice, Cambridge: Cambridge University Press.

Wenar, L. (2003) “What we owe to distant others”, Politics, Philosophy and Economics, 2, pp. 283-304.

Notas

1 Hobbes, T. (2004 [1651]) Leviatã ou a matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil, São Paulo: Martin Claret.

2 Rawls, J. (2002 [1971]) Uma teoria da justiça, São Paulo: M. Fontes.

3 Scanlon, T. (1998) What we owe to each other, Cambridge: Belknap Press of Harvard University Press.

4 Carruthers, P. (1992) The animal issue: Moral theory in practice, Cambridge: Cambridge University Press.ic

5 VanDeVeer, D. (1979) “On beasts, persons and the original position”, The Monist, 62, pp. 368-377.

6 Rowlands, M. (2009 [1998]) Animal rights: Moral, theory and practice, 2nd ed., New York: Palgrave Macmillan.

Fonte: Ética Animal


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