Mulher é flagrada dando pauladas em cachorro no interior do Acre e OAB diz que vai denunciar ao MP

Mulher é flagrada dando pauladas em cachorro no interior do Acre e OAB diz que vai denunciar ao MP
Mulher é flagrada dando pauladas em cachorro no interior do AC — Foto: Reprodução

Uma moradora da cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, foi flagrada agredindo um cachorro a pauladas no quintal de casa. O vídeo que mostra os maus-tratos foi entregue, na última terça-feira (8), por um morador à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O secretário Ygoor Neves informou que uma equipe esteve na casa da mulher no dia seguinte para saber o que tinha ocorrido e para orientá-la sobre a conduta, que é criminosa. Ele disse que a mulher relatou que estava em um “momento de fúria” depois que o animal rasgou as roupas que ela tinha estendido no varal.

A mulher afirmou ainda que essa foi a primeira vez que esse tipo de situação acontece e que gosta de animais. Segundo o secretário, ela foi apenas orientada.

“Ela reconheceu o erro, pediu desculpas, disse que foi a primeira vez que isso aconteceu, mas que não iria mais acontecer. Que o animal havia rasgado a roupa que estava no varal e que num momento de fúria, ela fez aquilo. Então, optamos em apenas conversar com ela, adotamos o discurso bem pedagógico e educativo, dizendo que isso não acontecesse mais. E que, se houvesse reincidência, nós iríamos usar nossa prerrogativa de lavratura de auto de infração”, disse o secretário.

OAB vai levar caso para MP

A Comissão de Defesa e Proteção aos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB-AC) emitiu uma nota de repúdio sobre os maus-tratos sofrido pelo animal e disse que vai levar o caso para o Ministério Público do Estado.

“A comissão repudia a agressão e salienta que, a despeito da legislação, o art. 32 da Lei nº 9.605/98 considera crime os atos de abusos, maus-tratos e mutilação de animais, com aplicação das seguintes penas: multa, detenção de dois a cinco anos e a perda da guarda do animal”, destacou.

Ainda no documento, os membros da comissão disseram que a conduta que a Secretaria de Meio Ambiente deveria ter tomado era o recolhimento do animal para ficar aos cuidados do Estado e não deixar o cachorro com a tutora após as agressões.

Sobre esse posicionamento, o secretário informou que o município não possui estrutura para receber animais nessas situações e que, no caso em questão, foi verificado que a mulher não causava mais risco ao animal.

“Infelizmente, nós não temos um centro de zoonoses com condições de estar atendendo e acolhendo esse animal. Só para se ter uma ideia, isso repercutiu tanto que desse dia para cá já recebemos pelo menos 12 ligações de denúncias e algumas sequer procedem. A gente entendeu que naquele momento, aquela senhora não causava mais um perigo ao animal. Se a gente recolher, vai destinar para quem? Realmente foi um momento de fúria da senhora e tudo tem que ser avaliado”, afirmou Neves.

Maltratar animal é crime?

Sim, previsto em lei federal.

De acordo com a Constituição, pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A lei estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.

Fonte: G1


Nota do Olhar Animal: Esta notícia já havia sido dada no site, porém na anterior era informado que o secretário de meio ambiente da cidade e a polícia resolveram isentar a agressora da aplicação da lei, dando a ela apenas uma “notificação”. A principal novidade que a notícia acima atrás é a de que a OAB levará o caso ao Ministério Público. O crime não pode simplesmente ser ignorado com uma inócua “notificação”. Tem que ser apurado e ser levado à Justiça, pois é a esta que cabe dosar a pena prevista em lei e também avaliar a conduta dos agentes públicos envolvidos.

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.