OAB de São José dos Pinhais (PR) envia manifestação contrária a realização de rodeio

OAB de São José dos Pinhais (PR) envia manifestação contrária a realização de rodeio

A comissão de Direito Ambiental da Subseção de São José dos Pinhais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná, após tomar conhecimento de um evento de rodeio a ser realizado nos dias 23, 24 e 25 de setembro do corrente ano, neste Município, protocolizou ofícios solicitando providências junto à Secretaria de Meio Ambiente de São José dos Pinhais/PR, Guarda Municipal de São José dos Pinhais/PR, Secretaria de Urbanismo de São José dos Pinhais/PR.

O pedido de providências está fundamentado no art. art. 225, §1°, VII, da Constituição da República, o qual veda expressamente a pratica de crueldade contra animais, bem como, o art. 32 da Lei 9.605/98, tipifica penalmente o abuso e os maus-tratos aos animais.

Assim, é inconteste que a utilização de animais em rodeios os expõe a tratamento cruel e doloroso, situação essa que a Comissão de Direito Ambiental da Subseção de São José dos Pinhais/PR, repudia veementemente.

Fonte: OAB São José dos Pinhais

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