ONG recolhe quatro cães abandonados em Marmeleiro, PR; responsável irá responder por maus-tratos a animais

ONG recolhe quatro cães abandonados em Marmeleiro, PR; responsável irá responder por maus-tratos a animais
Foto: Divulgação

O Grupo de Proteção Animal Bicho Não É Lixo e o Departamento de Meio Ambiente, receberam diversas ligações no dia 25 de dezembro de que quatro animais estariam abandonados na margem da rodovia na entrada de acesso à Linha Gruta, em Marmeleiro.

O grupo de proteção animal através de protetores voluntários se deslocaram até o local levando água e comida e constando que havia filhotes e uma cachorra adulta abandonada.

As imagens dos animais foram publicadas na internet e na sequência os voluntários já identificaram o tutor. Devido ao fato de que no dia 17 de novembro de 2023, denúncias foram realizadas de que o tutor havia se mudado de residência deixando os 4 animais abandonados, no dia seguinte, fiscais do departamento de meio ambiente localizaram a tutora e notificaram para que fosse imediatamente recolher os animais e cuidar dos mesmos. Como os animais estavam sendo monitorados pelo departamento de Meio Ambiente semanalmente, foi possível identifica-los que os abandonados seriam os mesmos pelas fotos e vídeos e também conversa com a tutora pelo whats.

Segundo moradores do entorno aonde os animais foram abandonados, constataram que uma mulher que viram com o capo do carro aberto fazendo o abandono dos animais.

Ainda na noite do dia 25 voluntários do grupo APA juntamente com o departamento de Meio Ambiente resgataram os animais aonde foram encaminhados para clínica veterinária conveniada para atendimento e realizar o laudo veterinário.

Na terça-feira (26), a Polícia Militar Ambiental foi acionada para fazer o Boletim de Ocorrência e o encaminhamento do caso para a Delegacia de Polícia Civil para abertura do inquérito civil.

No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, Art. 2, II, define como maus-tratos: “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.”

Os animais encontram-se abrigados em lar temporário e estão disponíveis para adoção responsável. Qualquer dúvida para adotar os filhotes só entrar em contato com o Departamento de Meio Ambiente no contato (46) 991246219.

Fonte: PP News

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