Pauladas em filhote de gato causam revolta aos moradores em Santo Antônio de Jesus, BA

Pauladas em filhote de gato causam revolta aos moradores em Santo Antônio de Jesus, BA
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Nessa quinta-feira (19), circularam pelas redes sociais vídeos denunciando um estabelecimento por maltrato a um animal. Segundo informações passadas por moradores do bairro São Benedito em Santo Antônio de Jesus, um filhote de gato teria sido envenenado e agredido a pauladas. Nas imagens é possível ver o animal agonizando e lutando para sobreviver.

Em nota, populares repudiam essa ação e pedem que providencias sejam tomadas, “são cruéis e violentos, envenenam gatos e dão pauladas e depois os jogam na rua. Quem é cruel com bicho é cruel com gente”, desabafam.

Um animal foi levado para uma ONG no município onde foi constatado sinais de pancadas e envenenamento, “ele está tomando injeção para convulsão, mas a veterinária falou que talvez vá ter que sacrificar ou ele vai convulsionar até morrer”, explicou uma cuidadora que não se identificou.

Maltratar Animais – Crime Ambiental

No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.

Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte:

  1. chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
  2. anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
  3. entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
  4. na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);
  5. se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos.

Por Fernanda Pinheiro

Fonte: Voz da Bahia

Os comentários abaixo não expressam a opinião da ONG Olhar Animal e são de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores.