Polícia Ambiental flagra maus-tratos a animais e desmonta rinha de galos em Jaguaré, ES

Polícia Ambiental flagra maus-tratos a animais e desmonta rinha de galos em Jaguaré, ES

Na tarde da última quinta-feira (14), policiais da Terceira Companhia de Polícia Militar Ambiental prosseguiram até a Comunidade do Córrego São Roque, município de Jaguaré, a fim de verificarem denúncia de rinha de galos.

No local, os militares flagraram oito aves sendo mantidas irregularmente em cativeiro, sendo que duas apresentavam indícios de maus-tratos, pois estavam com diversas lesões pelo corpo, principalmente, nos olhos, pés e bicos. No quintal da residência denunciada, havia um tambor para atividade conhecida como Rinha de Galo, na qual as pessoas submetem as aves a disputas e realizam jogos de azar relacionados a tais disputas.

O proprietário da residência denunciada, identificado como V.S.S., de 34 anos de idade, que foi autuado e responderá a processo criminal, assumiu que mantinha a atividade ilícita para arrecadar dinheiro e entregou aos militares uma bolsa contendo diversos materiais de manejo de aves, tais como: frascos de medicação, seringas, medidores de ração, tesouras, alicate, biqueiras, buchas, câmara de ar picotada, rolo de esparadrapo, entre outros. Os animais lesionados foram entregues na Delegacia de Jaguaré para a devida destinação pela autoridade competente.

Segundo o comandante da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, capitão Fabrício Pereira Rocha, a prática de manutenção de rinha de galos, além de configurar maus-tratos aos animais, pode configurar contravenção penal de promover jogos de azar, previsto no artigo 50 do Decreto-lei 3.688/1941, sujeitando os responsáveis à prisão de 3 meses a 1 ano e multa. O oficial alerta que a Polícia Ambiental realiza patrulhamento preventivo diuturnamente para evitar a ocorrência desses e de outros tipos de crimes, mas que com o auxílio da comunidade, através de denúncias, o trabalho seria muito mais eficaz. Qualquer cidadão pode denunciar através do telefone 181 e não precisa se identificar.

Fonte: Gazeta do Norte


Nota do Olhar Animal: Maus-tratos a animais não é apenas uma “contravenção penal”. É CRIME previsto na lei federal 9605/98, em seu artigo 32.

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